Portaria 918/2000
de 2 de Outubro
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, carece de reajustamentos, de modo a permitir a criação da carreira médica hospitalar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias 503/95, de 26 de Maio, 265/96, de 19 de Julho e 695/98, de 4 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 19 de Maio de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)