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Portaria 918/2000, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Portaria 918/2000
de 2 de Outubro
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, carece de reajustamentos, de modo a permitir a criação da carreira médica hospitalar.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias 503/95, de 26 de Maio, 265/96, de 19 de Julho e 695/98, de 4 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 19 de Maio de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-26 - Portaria 503/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE - SEDE, APROVADO PELA PORTARIA 1028/93 DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR EM CADA UMA DAS SEGUINTES CATEGORIAS: TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, TÉCNICO AUXILIAR ANALISTA PRINCIPAL E TERCEIRO OFICIAL. OS REFERIDOS LUGARES SAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 265/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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