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Declaração de Rectificação 31-H/2002, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de colocação a de afectação do pessoal integrado nos serviços a organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31-H/2002

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 193/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «a transição do pessoal para os novos serviços faz-se-á na medida das necessidades destes» deve ler-se «a transição do pessoal para os novos serviços far-se-á na medida das necessidades destes».

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 497/99, de 31 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/31/plain-159893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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