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Decreto-lei 508/75, de 20 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 112.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação).

Texto do documento

Decreto-Lei 508/75

de 20 de Setembro

Aproximando-se a fusão da Polícia de Segurança Pública com a Guarda Nacional Republicana, importa, neste período transitório, aproximar a competência das juntas de saúde, a fim de permitir decisões uniformes, não se compadecendo isso com a competência da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações em matéria de reforma do pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 112.º e o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 112.º - 1. Designa-se por reforma a aposentação do pessoal militar do Exército, da Armada, da Força Aérea, da Guarda Fiscal e Guarda Nacional Republicana, bem como a do pessoal civil equiparado por lei especial ou militar para efeitos de reforma.

2. Considera-se equiparado ao pessoal militar referido no número anterior o pessoal da Polícia de Segurança Pública.

3. À matéria de reforma é aplicável o regime geral das aposentações em tudo o que não for contrariado por disposição especial do presente capítulo.

...............................................................................

Art. 119.º - 1. O exame de militares ou equiparados para os efeitos do artigo anterior compete à junta médica dos respectivos serviços de saúde.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/20/plain-45721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-13 - Decreto-Lei 108/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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