Aviso 12 500/2007
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 18 de Junho de 2007, exarado no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de quatro lugares na categoria de técnico verificador superior de 1.ª classe da carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover traduz-se no exercício de funções de estudo, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das áreas de fiscalização e controlo da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais acções de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, 24, no Funchal, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma da Madeira no qual se situe a entidade objecto da realização de auditoria, inspecção, inquérito ou averiguação. O exercício das funções correspondentes aos lugares a prover implica longas permanências fora da cidade do Funchal.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.
6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente, ou pelo correio, ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, 24, 9004-554 Funchal. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão no mesmo local, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o mesmo endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no caso referido na alínea c), da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias com indicação da média final de curso;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço/avaliação de desempenho, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos, ambos com carácter eliminatório.
9 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 18 de Junho de 2007 do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, que se publica em anexo ao presente aviso, juntamente com a bibliografia e legislação recomendadas.
10 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.
11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Os candidatos admitidos serão igualmente notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Emídio Gonçalves, subdirector-geral.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso, auditora-coordenadora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr. Fernando Maria Morais Fraga, auditor-chefe.
1.º vogal suplente - Dr. Alberto Miguel Faria Pestana, auditor-chefe.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Susana Ferreira da Silva, auditora-chefe.
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos no Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sito na Rua do Esmeraldo, 24, 9004-554 Funchal, ou pelo telefone n.º 291215341.
20 de Junho de 2007. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar no concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de técnico verificador superior de 1.ª classe da carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO I
Tribunal de Contas
As formas de controlo externo da actividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres;
O Tribunal de Contas português:
Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;
Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas;
Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus serviços de apoio;
As secções regionais (razão de ser, jurisdição, organização e funcionamento) como forma de descentralização ou de desconcentração do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO II
União Europeia
A União Económica e Monetária;
O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais;
Órgãos comunitários e estruturas da administração comunitária;
O Tribunal de Contas Europeu.
CAPÍTULO III
Administração Pública
A Administração Pública e o direito administrativo;
A função administrativa - confronto com as outras funções do Estado;
A organização administrativa;
A actividade administrativa:
Princípios fundamentais;
O procedimento administrativo;
O regulamento;
O acto administrativo;
O contrato administrativo;
Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública;
As garantias dos particulares;
Regime jurídico-laboral da Administração Pública;
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Regime jurídico das aquisições de bens e serviços;
Parcerias público-privadas.
CAPÍTULO IV
Finanças públicas
Actividade financeira - seu enquadramento nas funções do Estado;
A estrutura da Administração Pública financeira portuguesa - sectores, subsectores e instituições financeiras;
Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social:
Noções, funções, estruturas;
Elaboração e execução: seus princípios e regras;
Alterações;
Regime dos serviços e organismos do Estado;
Regime jurídico da realização de despesas públicas;
Os empréstimos públicos e a(s) dívida(s) pública(s);
As contas;
O controlo dos orçamentos e das contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental;
A responsabilidade financeira.
CAPÍTULO V
Auditoria
Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos;
Princípios e normas de auditoria;
Métodos e técnicas de auditoria;
Controlo interno (objectivos, princípios gerais, avaliação);
Procedimentos e fases da auditoria;
Erros, fraudes e irregularidades;
Documentos de trabalho;
Auditoria em ambiente informatizado.
CAPÍTULO VI
Contabilidade
Contabilidade geral pública e patrimonial:
Conceitos fundamentais;
Princípios de contabilidade geralmente aceites;
Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público;
Contabilidade pública:
Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;
Classificações das receitas e despesas públicas;
Operações de tesouraria; e
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade patrimonial:
Normalização contabilística;
O POC;
Directrizes contabilísticas;
Normas internacionais;
Demonstrações financeiras;
Caracterização e movimentação das contas;
Operações de fim de exercício;
Consolidação de contas; e
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade analítica:
Classificação e apuramento de custos;
Centros de custos;
Sistemas de contas;
Sistemas de apuramento de custos;
Custos padrão; e
Controlo orçamental - análise dos desvios.
ANEXO II
Bibliografia e legislação recomendadas
Para preparação, podem consultar-se os manuais universitários relativos às matérias abrangidas no programa de provas, os documentos constantes do site do Tribunal de Contas (www.tcontas.pt), bem como extensa bibliografia sobre as matérias em causa, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográfica do Tribunal. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la através da intranet ou junto da biblioteca do Tribunal.
Recomenda-se, ainda, que os candidatos consultem e dominem, para além do Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas e das Normas de Auditoria da INTOSAI, os seguintes diplomas legais:
1) Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto;
2) Tratados comunitários;
3) Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei 12/2000, de 21 de Junho;
4) Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, esta, por sua vez, rectificada pela Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
5) Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho, e alterado pela Lei 139/99, de 28 de Agosto, e pelo artigo 95.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril (emolumentos do Tribunal de Contas);
6) Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de Junho (aprova o estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);
7) Regulamento CE n.º 2223 (SEC95) (estabelece o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais);
8) Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);
9) Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, rectificado pelo Declaração de Rectificação 2/2005, de 3 de Fevereiro (aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira);
10) Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril (aprova a lei quadro dos institutos públicos);
11) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
12) Lei 159/99, de 14 de Setembro (estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);
13) Lei 53-F/2006, 29 de Dezembro (aprova o regime jurídico do sector empresarial local);
14) Lei 11/2003, de 13 de Maio (estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências de comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos);
15) Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro (Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado e das Empresas Públicas);
16) Lei 4/2007, de 16 de Janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social);
17) Lei 27/96, de 1 de Agosto (regime jurídico da tutela administrativa);
18) Decreto Legislativo Regional 6/98/M, de 27 de Abril (adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei 27/96, de 1 de Agosto - regime jurídico da tutela administrativa);
19) Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);
20) Decreto-Lei 112/97, de 16 de Setembro (regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público);
21) Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro de 1967 (responsabilidade da Administração por actos de gestão pública);
22) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (aprova o Código do Procedimento Administrativo);
23) Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 19 de Julho (regula o acesso aos documentos da Administração);
24) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
25) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública);
26) Decreto Legislativo Regional 6/2007/M, de 12 de Janeiro (adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e regula o processo especial de concurso de acesso para os organismos da administração pública regional e local sediada na Região);
27) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro, 25/98, de 26 de Maio, 10/2004, de 22 de Março e 23/2004, de 22 de Junho (estabelece princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal);
28) Decreto Regulamentar Regional 1/90/M, de 2 de Março (adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que estabelece os princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
29) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelas Leis 19/92, de 13 de Agosto, 23/2004, de 22 de Junho, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 53/2006, de 7 de Dezembro, e pelos Decretos-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho (regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
30) Decreto Regulamentar Regional 2/90/M, de 2 de Março (adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que define o regime de constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na Administração Pública);
31) Lei 99/2003, de 27 de Agosto, alterada pela Lei 9/2006, de 20 de Março (aprova o Código do Trabalho);
32) Decreto Legislativo Regional 3/2004/M, de 18 de Março (adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho);
33) Lei 35/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei 9/2006, de 20 de Março (regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho);
34) Decreto Legislativo Regional 13/2005/M, de 3 de Agosto (adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho);
35) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado);
36) Decreto Legislativo Regional 5/2004/M, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2006/M, de 14 de Julho (adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado);
37) Lei 23/2004, de 22 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública);
38) Leis 10/2004, de 22 de Março e 15/2006, de 26 de Abril, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)];
39) Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho e 245/2003, de 7 de Outubro (Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas);
40) Decreto Legislativo Regional 11/2001/M, de 10 de Maio (adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, relativo ao Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas);
41) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro e 42/2005, de 22 de Fevereiro (regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);
42) Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 20-E/2001, de 31 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 234/2004, de 15 de Dezembro (estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços, nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações);
43) Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho (define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas);
44) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto (enquadramento do Orçamento do Estado);
45) Lei 28/92, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho (enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira);
46) Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
47) Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2007);
48) Decreto-Lei 50-C/2007, de 6 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 21/2007, de 21 de Março (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007);
49) Decreto Legislativo Regional 3/2007/M, de 9 de Janeiro (aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2007);
50) Decreto Regulamentar Regional 3/2007/M, de 9 de Fevereiro (aprova o processo de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2007);
51) Lei 12/90, de 7 de Abril (regime dos empréstimos a emitir pelo Estado);
52) Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (regime geral de emissão e gestão da dívida pública);
53) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio e 190/96, de 9 de Outubro, e pelas Leis 10-B/96, de 23 de Março e 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Regime da Administração Financeira do Estado);
54) Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (aprova a Lei das Finanças Locais);
55) Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro (aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas);
56) Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Planos e Relatórios de Actividades na Administração Pública);
57) Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril e 107-B/2003, de 31 de Dezembro (aprova o Regime de Tesouraria do Estado);
58) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases de Contabilidade Pública);
59) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
60) Portaria 794/2000, de 20 de Setembro [Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação)];
61) Portaria 898/2000, de 28 de Setembro [Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Saúde (POCMS)];
62) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelas Leis 162/99, de 14 de Setembro e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);
63) Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Janeiro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social);
64) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
65) Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);
66) Portaria 994/99, de 5 de Novembro (aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);
67) Portaria 1423-I/2003, de 31 de Dezembro (aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança);
68) Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (inventário geral do património do Estado);
69) Portaria 671/2000, de 17 de Abril (cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE);
70) Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado).