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Declaração de Rectificação 21/2007, de 21 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o número do Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 6 de Março, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21/2007

Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, foi atribuído o n.º «50-A/2007» ao decreto-lei, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, suplemento, de 6 de Março de 2007, que já tinha sido atribuído anteriormente, pelo que se rectifica:

No Diário da República, 1.ª série, n.º 46, suplemento, de 6 de Março de 2007, no sumário e na p. 1470-(2), na parte relativa à numeração do decreto-lei, onde se lê «Decreto-Lei 50-A/2007» deve ler-se «Decreto-Lei 50-C/2007».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/21/plain-208587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208587.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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