Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 72/2006

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 1997, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo que republica a Lei 98/97, de 26 de Agosto:

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «sector empresarial do Estado.» deve ler-se

«sector público empresarial.»

No n.º 4 do artigo 52.º, onde se lê «serão remetidas» deve ler-se «são

remetidas».

No n.º 2 do artigo 81.º, onde se lê «devem ser remetidos» deve ler-se «são

remetidos».

No n.º 2 do artigo 82.º, onde se lê «devem ser de novo remetidos [...] data de recepção» deve ler-se «são de novo remetidos [...] data da recepção».

Assembleia da República, 26 de Setembro de 2006. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta da Secretária-Geral, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/06/plain-202293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda