Aviso 1710/2002 (2.ª série). - 1 - Tendo-se detectado a existência de alguns lapsos no aviso 14 137/2001, publicado no Diário da República, n.º 274, de 26 de Novembro de 2001, foi enviado para o Diário da República o pedido de rectificação, em 5 de Dezembro de 2001, e como ainda não foi publicado, novamente se publica, considerando-se válidas as candidaturas anteriormente apresentadas.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 12 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dia úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de assistente administrativo do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, expediente, arquivo e dactilografia.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por leis especiais ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A prova de conhecimentos gerais;
c) A prova de conhecimentos específicos.
8.1 - A avaliação curricular e as provas de conhecimento gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais da Direcção-Geral da Administração Pública e de conhecimentos específicos dos concursos de ingresso na categoria de assistente administrativo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e 257, de 4 de Novembro de 1999, respectivamente, cujo enunciado se transcreve em anexo.
11 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, respectivamente, de sessenta e noventa minutos.
11.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
12 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção previstos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e nas provas de conhecimentos.
13.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placar dos Serviços Administrativos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Candidatura:
14.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 13.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente - Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Maria Odete Ângelo Ribeiro, chefe de repartição da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Marina Rola Mendes Malojo, chefe de secção da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Anabela Pereira da Conceição Guimarães, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Almerinda da Rocha Pinto, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
11 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José B. Martins Peres.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1 - Recrutamento e selecção;
2 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3 - Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4 - Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5 - Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1 - Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2 - Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas);
3 - Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
4 - Orçamentos privativos;
5 - Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6 - Contas de gerência;
7 - Acumulação e incompatibilidade, limite de vencimentos.
C) Serviços Académicos:
1 - Matrículas, inscrições e transferências;
2 - Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3 - Graus académicos;
4 - Certidões e diplomas;
5 - Regime de estudo, exames e prescrições.
D) Orgânica da Universidade do Porto:
1 - Orgânica e administração das universidades;
2 - Orgânica dos Serviços Centrais;
3 - Constituição orgânica da Faculdade, escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos.
ANEXO II
Legislação base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, idem;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80 - Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 17/95, de 9 de Junho - idem;
Lei 18/98, de 28 de Abril - idem;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei 133-13/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro) - idem;
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Despacho 4118/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999) - tabelas de IRS;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, ratificado pela declaração publicada no Diário da República , 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988 - classificação económica das despesas públicas; ou Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 321/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Circular da DGCP n.º 1168, série A, de 15 de Julho de 1988 - idem;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro, - classificações económicas das receitas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março - aquisição de bens e serviços; ou Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei 22/95, de 18 de Julho - idem;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - idem;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem;
Decreto-Lei n.º128/98, de 13 de Maio - idem;
Declaração de rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Lei 150/90, Diário da República, n.º 213, de 11 de Setembro;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) idem;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução 7/98/MAI-19, 1.º S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei 49/99, de 16 de Fevereiro - salário mínimo nacional;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro) idem;
Serviços Académicos:
Planos de estudos e unidades de crédito, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 202, de 2 de Setembro, e 57, de 9 de Março de 1999;
Decreto-Lei 28-B, de 4 de Abril (artigos 52.º e 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem;
Portaria 455-A/99, de 15 de Julho - regulamento de acesso para 1999-2000, ensino superior público;
Regulamento da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto;
Deliberação 794/99, publicada no Diário da República, n.º 249, de 25 de Outubro - idem;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - processo individual e normas de inscrição;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril e de 1 de Junho de 1993, respectivamente - regulamentos de mestrado e doutoramentos;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;
Despacho 14 353/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei n.º316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria 1071 /83, de 29 de Dezembro - idem;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem;
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - idem;
Circular n.º 163/72, série-B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Circular n.º 60/73, série-B - idem;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei 304/97, de 8 de Novembro - idem;
Despacho conjunto 335/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio - idem;
Lei 116/97, de 4 Novembro - Estatuto de Trabalhador-Estudante;
Despacho 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril) - Estudante elegível.
Autonomia:
Lei 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - idem;
Aviso 11 420/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001 - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho normativo 23/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho 11 322/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2000 - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Aviso de rectificação 222/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.os 226 e 67, de 29 de Setembro de 1995 e de 20 de Março de 1999 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Resoluções n.os 5/2001 e 48/2001, publicadas no Diário da República n.os 5 e 95, de 6 de Janeiro e de 23 de Abril de 2001 - idem.