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Decreto-lei 49/99, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

Texto do documento

Decreto-Lei 49/99

de 16 de Fevereiro

Apesar de abranger uma parcela relativamente reduzida dos trabalhadores por conta de outrem, o salário mínimo continua a representar um papel de relevo, quer na garantia de um valor mínimo para os rendimentos salariais dos seus destinatários, quer no seu papel de referencial na evolução dos salários e de diversas prestações sociais.

A actualização do salário mínimo nacional para 1999 insere-se na linha de defesa da importância económica e social deste instrumento que o Governo tem levado a cabo nos últimos anos.

Em 1999 a actualização do salário mínimo nacional vem continuar e reforçar a política de crescimento real deste referencial, que assim beneficia da continuação das expectativas de evolução favorável da economia portuguesa.

Esta valorização corresponde a um crescimento compatível com a manutenção dos equilíbrios empresariais e com o desejável reforço da competitividade da economia portuguesa.

O reforço dessa competitividade é condição essencial para enfrentar com sucesso as exigências colocadas à economia nacional pela nova realidade constituída pela União Económica e Monetária e pelos desafios da globalização.

Mas este reforço é igualmente compatível com uma realista mas segura progressão do rendimento dos trabalhadores de mais baixos salários, na óptica da melhoria sustentada da coesão social.

Na mesma linha de reforço da coesão social prossegue a aproximação gradual dos valores de remuneração mínima garantida dos trabalhadores de serviço doméstico àqueles fixados para a generalidade dos trabalhadores.

Foram ouvidos os parceiros sociais em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Os valores de remuneração mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser de 61 300$ e de 56 900$, respectivamente.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto-Lei 35/98, de 18 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Fevereiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/16/plain-99972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto Legislativo Regional 13/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Portaria 359/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa os quantitativos das pensões decorrentes da actualização extraordinária a vigorar a partir de 1 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Decreto-Lei 573/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os novos valores do salário mínimo nacional para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2000, fixados em 63 800$00 e 60 000$00, respectivamente para o trabalhador por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-19 - Despacho Normativo 4/2000 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-02 - Resolução do Conselho de Ministros 97/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui, na dependência do Ministro do Equipamento Social, uma equipa de missão que procederá à realização dos estudos necessários ao lançamento do concurso público tendo em vista a concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo na região de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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