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Resolução do Conselho de Ministros 97/2000, de 2 de Agosto

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Sumário

Constitui, na dependência do Ministro do Equipamento Social, uma equipa de missão que procederá à realização dos estudos necessários ao lançamento do concurso público tendo em vista a concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo na região de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000
O Governo decidiu dar início, ainda durante o 1.º semestre de 2000, à realização dos necessários estudos prévios tendo em vista a concepção, construção e exploração de uma nova travessia sobre o Tejo, localizada entre Lisboa e o Barreiro, tendo, para tal, inscrito no PIDDAC do Instituto das Estradas de Portugal as verbas adequadas.

Para este fim há que identificar os estudos sectoriais e os planos de ordenamento do território já realizados por diversas instituições, estabelecer objectivos e definir os parâmetros a que a nova travessia deve obedecer, tendo em conta a evolução recente do sistema de transportes rodoviários e ferroviários, em particular a construção da Ponte de Vasco da Gama e a instalação do caminho de ferro na Ponte de 25 de Abril, bem como as perspectivas de desenvolvimento da região e do País, tendo por base a construção de grandes infra-estruturas projectadas ou a projectar, como é o caso do novo aeroporto.

Paralelamente, importa avaliar os recursos necessários e definir o quadro jurídico e económico de realização da nova infra-estrutura, tirando partido da experiência de que Portugal dispõe na construção de obra pública através da concessão em regime de parceria público-privada.

Assim:
Considerando a necessidade de abordar com especial atenção os problemas de circulação nos grandes centros urbanos e sobretudo nas áreas metropolitanas;

Considerando que as acessibilidades intrametropolitanas devem assegurar a fluidez da circulação, desde logo através de meios de transporte colectivo;

Considerando que na área metropolitana de Lisboa entre as duas margens do Tejo circulam diariamente cerca de 380000 pessoas;

Considerando que o número de atravessamentos tenderá, nos próximos anos, a aumentar;

Considerando a necessidade de estabelecer atempadamente um programa de trabalho, tendo em vista a concretização da terceira travessia sobre o Tejo, no corredor Chelas-Barreiro, travessia de natureza rodo-ferroviária;

Considerando que a construção de grandes infra-estruturas de transporte é cada vez mais o resultado da mobilização de múltiplos saberes, de diversificados organismos e níveis da Administração, bem como de parcerias entre o sector público e o sector privado;

Considerando a necessidade de preparar, desde já, e de forma calendarizada, todo o processo que conduza à construção da terceira travessia sobre o Tejo na área metropolitana de Lisboa:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Constituir, na dependência do Ministro do Equipamento Social e a funcionar junto do Instituto das Estradas de Portugal, uma equipa de missão que procederá à realização dos estudos necessários ao lançamento do concurso público tendo em vista a concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo.

2 - A equipa de missão é constituída pelo encarregado de missão, pelo adjunto do encarregado de missão e por quatro personalidades propostas pelos seguintes membros do Governo:

a) Ministro do Equipamento Social;
b) Ministro das Finanças;
c) Ministra do Planeamento;
d) Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
3 - O encarregado de missão é designado por resolução do Conselho de Ministros, que definirá o seu estatuto remuneratório.

4 - Os restantes membros da equipa de missão terão o estatuto remuneratório que lhes for fixado por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.

5 - Constituir uma comissão consultiva, presidida pelo encarregado de missão, com a seguinte composição:

a) Um representante da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT);

b) Um representante do Instituto das Estradas de Portugal (IEP);
c) Um representante do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF);
d) Um representante da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P.;
e) Um representante da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
f) Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT);
g) Um representante da LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A.;

h) Um representante da área metropolitana de Lisboa (AML);
i) Três personalidades de reconhecido mérito nomeadas pelo Ministro do Equipamento Social.

6 - A equipa de missão deve apresentar, no prazo de 60 dias após a tomada de posse, um relatório preliminar, que permita calendarizar e desencadear todo o processo tendente à realização dos procedimentos prévios ao lançamento do concurso público para a concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo em Lisboa.

7 - A equipa de missão deve apresentar até ao final do 1.º semestre de 2001 todos os estudos prévios necessários ao lançamento do concurso público para a concepção, à construção e à exploração da terceira travessia sobre o Tejo em Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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