Declaração de Rectificação 13-A/98, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 200/1998, 2º Suplemento, Série I-A de 1998-08-31.
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Data:
1998-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/M, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, publicado o Diário da República, 1ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998.
Declaração de Rectificação 13-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 14/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Adapta à Região Autónoma da Madeira o
Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos» deve ler-se «Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de pedreiras, previsto no Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/31/plain-95988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/95988.dre.pdf .
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