Aviso 10 613/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto de 17 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, lugar previsto na Portaria 916/2000, de 2 de Outubro.
2 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade colocável.
3 - Garantia de igualdade ou tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
5 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso e aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano, a partir da data da publicação da lista definitiva para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sita na Praça do Coronel Pacheco, 15, 4050-453 Porto.
8 - Conteúdo funcional - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no âmbito das competências e atribuições da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se os indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
11 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos gerais, com uma classificação de 0 a 20 valores, terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."
11.2 - A prova de conhecimentos específicos, com uma classificação de 0 a 20 valores, será efectuada de acordo com o disposto no programa de prova de conhecimentos específicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, e versará sobre os seguintes temas:
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Regime de aposentação;
6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
7) Acumulações e incompatibilidades;
8) Código do Procedimento Administrativo;
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência;
C) Serviços académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e inscrições.
11.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, com duração de uma hora cada, e de natureza teórica.
11.4 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11.5 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.6 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissonais e pessoais dos candidatos.
11.7 - Na entrevista profissional de selecção, os factores de apreciação serão os seguintes:
a) Sentido crítico e capacidade de análise;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;
d) Presença e grau de maturidade;
e) Cultura geral.
11.8 - Consideram-se não aprovados os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento tipo, em folha de papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e entregue na Secretaria da Faculdade de Direito, Praça do Coronel Pacheco, 15, 4050-453 Porto, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone];
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.
12.2 - Requerimento tipo:
Exm.º Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto:
... (nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), por tador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., telefone n.º ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e em experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos referidos no n.º 10.1 do presente aviso para a admissão na função pública.
Junta os seguintes documentos: ...
(Data e assinatura.)
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificados das acções de formação;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
12.4 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por simples fotocópia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
15 - Composição do júri:
Presidente - Mestra Maria Raquel de Almeida Graça Silva Guimarães, assistente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Mestre Francisco Xavier Liberal Fernandes, assistente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Maria da Conceição Ramada Castro, chefe de repartição da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Mestra Helena Maria Machado Barbosa de Mota, assistente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Mestra Maria da Graça Jerónimo Enes Ferreira, assistente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Cândido Mendes Martins da Agra.
ANEXO
Legislação para a realização das provas de conhecimentos
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa).
2.2 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatutos da Universidade do Porto (Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989);
Primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Porto (Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001);
Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1998).
Prova de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária) e alterada pelo Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - regime de dedicação exclusiva, vencimentos e remunerações;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro - estabelece regras sobre o regime remuneratório do pessoal docente universitário;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio, altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Portaria 1141-A/2000, de 30 de Novembro - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - idem;
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical.
Contabilidade:
Portaria 66/2001, de 1 de Fevereiro - valores das prestações familiares para 2001;
Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro - remunerações e outros abonos em 2001;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo no País;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - idem, no estrangeiro;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases de contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;
Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização dos processos para o Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - OE/2001;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos.
Inventário e cadastro dos bens do Estado:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens e imóveis;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do estado (CIBE);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico de bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - locação de bens de informática;
Decreto-Lei 143/2000, de 27 de Setembro - regula as aquisições por via electrónica;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro - aprova orientações às normas de inventário.
Serviços académicos:
Diário da República, 2.ª série, n.os 180, de 3 de Agosto de 1993, 142, de 21 de Junho de 2000, 218, de 20 de Setembro de 1994, e 143, de 23 de Junho de 2000 - plano de estudo e unidades de crédito;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - regula concursos especiais de acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regimes especiais;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Decretos-Leis 152/91, de 23 de Abril, 55/96, de 22 de Maio e 328/97, de 27 de Novembro - dirigentes associativos;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril e 1 de Junho de 1993, respectivamente - regulamentos dos mestrados e doutoramentos;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei 304/97, de 8 de Novembro - idem.