Aviso 5911/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho de 31 de Janeiro de 2001, do presidente do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares de assistentes administrativos, da carreira de assistente administrativo, constantes do quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de Fevereiro de 2000.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
4 - A abertura do concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando que não foi atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o corrente ano lectivo pelo despacho do Ministro da Educação n.º 22 249/2000, publicado no Diário da República de 3 de Novembro de 2000.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere a artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
8.1 - Prova de conhecimentos gerais:
8.2 - Prova de conhecimentos específicos, de acordo com o disposto no programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de assistente administrativo e de acesso à categoria de assistente administrativo principal do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho conjunto 252/2000, do reitor da Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000.
Cada uma destas provas é eliminatória de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Programa da prova de conhecimentos gerais - duração máxima: uma hora.
A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de uma forma global, os conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum e abordará as seguintes matérias:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2) Deontologia do serviço público:
2.1) Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso.
Prova de conhecimentos específicos - composta por uma prova escrita com a duração máxima de duas horas, que versará sobre os temas seguintes:
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Regime de aposentação;
6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
7) Acumulações e incompatibilidades;
8) Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência.
C) Serviços académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e inscrições.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico e inovador;
Motivação e interesses.
8.4 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EP=entrevista profissional.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como os da entrevista profissional, e ainda o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secretaria da mesma Faculdade, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto.
11 - Dos requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração sob compromisso de honra de que possuem os requisitos legais de provimento na função pública.
12 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com indicação da média final do curso;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva Secretaria, nos termos da alínea I) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Mestra Susana Maria Sampaio Pacheco Pereira de Oliveira, assistente.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Brandão Pedro, secretário.
2.º Maria Judite dos Santos Baptista, técnica superior de 1.ª classe.
3.º Lídia Maria Meneses Torres Soares, técnica superior 1.ª classe.
4.º Licenciada Eugénia Fátima Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Jorge Fernando Lopes Oliveira Pinheiro, assessor principal.
2.º Maria da Conceição Fernandes Torres Rebelo, técnica superior de 1.ª classe.
3.º Maria Eugénia Marques Meixieira Brandão, chefe de secção.
4.º Maria de Fátima Maia Araújo Silva Sá, chefe de secção.
28 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José da Silva Costa.
Legislação base essencial para a realização das provas de conhecimentos
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - idem;
Lei 44/99, de 11 de Junho - nova redacção ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
2 - Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - idem;
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio - Sistema de Qualidade nos Serviços Públicos.
2.2 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos.
2.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Despacho Normativo 73/89, (Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Junho de 1991 - Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2000 - regulamento orgânico e quadro do pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Prova de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - regime de dedicação exclusiva, vencimentos e remunerações;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro - estabelece regras sobre o regime remuneratório do pessoal docente universitário;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio, altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade, assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70-2000, de 4 de ~ Maio;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário de República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Portaria 1141-A/2000, de 30 de Novembro - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - idem;
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical.
Contabilidade:
Portaria 66/2001, de 1 de Fevereiro - valores das prestações familiares para 2001;
Portaria 80/2001 de 8 de Fevereiro - remunerações e outros abonos em 2001;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo no País;
Decreto-Lei 192/95 de 28 de Julho - idem no estrangeiro;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;
Lei 53/93 de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização dos processos para o Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contas para a Educação;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 362/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - OE/2001;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos.
Inventário e cadastro dos bens do Estado:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis;
Portaria 671/2000 de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico de bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - locação de bens de informática;
Decreto-Lei 143/2000 de 27 de Setembro - regula as aquisições por via electrónica;
Portaria 42/2001 de 19 de Janeiro - aprova orientações às normas de inventário.
Serviços académicos:
Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 3 de Agosto de 1993, e Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000; Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994, e Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000 - planos de estudo e unidades de crédito;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - regula concursos especiais de acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regimes especiais;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril; Decretos-Leis 55/96, de 22 de Maio e 328/97, de 27 de Novembro - dirigentes associativos;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhor-Estudante;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril e 1 de Junho de 1993, respectivamente - regulamentos dos mestrados e doutoramentos;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei 304/97, de 8 de Novembro - idem.