Aviso 9126/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 6 de Novembro de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-57/03-E/I/C/ENG(1) - assistente administrativo da carreira de assistente administrativo - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 8 de Janeiro de 2004.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, designadamente manter uma base de dados informatizada para a geração automática dos horários académicos; apoiar a organização do calendário de exames, a recepção e o controlo dos métodos de avaliação de cada disciplina; recepção e controlo dos livros de termos; tratar e controlar as verbas atribuídas ao Conselho de Cursos de Ciências e ao Conselho de Cursos de Engenharia e respectivos mecanismos de contabilidade e expediente geral e assegurar o atendimento ao público em geral.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Secretariado do Conselho de Cursos - Conselho de Cursos de Ciências e Conselho de Cursos de Engenharia, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente e conhecimentos de informática ao nível do utilizador, nomeadamente processamento de texto e folha de cálculo e conhecimentos básicos de utilização de software de análise estatística (SPSS).
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, professora associada.
Vogais efectivos:
Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite, professora associada.
Dr.ª Elisabete Maria Rodrigues Machado, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Doutor Luís Miguel Oliveira Sieuve Monteiro, professor associado.
Dr.ª Teresa Maria Ferreira Marques, técnica superior de 2.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 de Setembro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
Recrutamento e selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
Regime de aposentação;
Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
Acumulações e incompatibilidades;
Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);
Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
Orçamentos privativos;
Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
Contas de gerência.
C) Serviços académicos:
Matrículas, inscrições e transferências;
Graus académicos;
Certidões e diplomas;
Regime de estudo, exames e prescrições.
Legislação e bibliografia
Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto.
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho.
Decreto-Lei 327/85, de 8 de Agosto.
Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro.
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro.
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro.
Decreto-Lei 286/93, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro.
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março.
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio.
Decreto-Lei 216/98, de 16 de Junho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 240/98, de 7 de Agosto.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro.
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 173/2001, de 31 de Maio.
Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.
Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio.
Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.
Decreto-Lei 8/2003, de 18 de Janeiro.
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto.
Lei 100/97, de 13 de Setembro.
Portaria 968/95, de 9 de Agosto.
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro.
Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro.
Portaria 282/2000, de 22 de Maio.
Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho.
Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro.
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro.
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.
Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
"Administração Pública e qualidade" in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Abril de 1992.
Pinto, J. L. Rebelo, "Problemas de qualidade na Administração Pública", in Revista de Administração Pública, ano X, n.º 34, Janeiro/Abril, 1987.
Madeira, Manuel Armando, "Gestão da qualidade (conceitos, sistema de gestão, instrumentos)", in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Novembro de 1992.
Shiozawa, Ruy S. C., Qualidade no Atendimento e Tecnologia de Informação, 1993, Editora Atlas, São Paulo.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Botelho, José M. Santos; Esteves, Américo J. Pires; e Pinho, José Cândido, Código Administrativo, 3.ª ed., 1996, Almedina, Coimbra.
Amorim, Pacheco; Esteves de Oliveira, Mário; e Gonçalves, Pedro, Código do Procedimento Administrativo Anotado.
Guia da Universidade do Minho, "Cursos de licenciatura", 2003-2004.