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Decreto-lei 382-A/99, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis n.ºs 142/99 e 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 382-A/99

de 22 de Setembro

A Lei 100/97, de 13 de Setembro, veio concretizar a revisão da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, que, complementada pela respectiva regulamentação, representou, durante mais de três décadas, a sede do regime jurídico da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais a que se encontram sujeitos os trabalhadores por conta de outrem.

A Lei 100/97, de 13 de Setembro, veio a ser regulamentada, no que respeita à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, pelos Decretos-Leis n.os 142/99, de 30 de Abril, 143/99, de 30 de Abril, e 159/99, de 11 de Maio.

A complexidade das alterações introduzidas no regime jurídico dos acidentes de trabalho pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, recomenda que seja alargado o prazo para a entrada em vigor da respectiva regulamentação.

Por outro lado, a necessidade de operacionalizar o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), que, embora substitua o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), assume um conjunto de novas competências que lhe foram cometidas pela Lei 100/97 - entre as quais avulta a garantia do pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável -, fundamenta igualmente a necessidade de prorrogação do prazo de entrada em vigor da referida regulamentação.

De facto, no exercício desta competência o FAT substitui o Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, previsto na base XLV da Lei 2127, destinado a assegurar o pagamento de prestações por incapacidade permanente ou morte em caso de acidente de trabalho da responsabilidade de entidades insolventes. Cumpre assegurar a transição sem rupturas ou incómodos para os pensionistas, o que se pretende garantir com a prorrogação do prazo para a entrada em vigor deste diploma.

A dilação para a entrada em vigor do Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril, tem implicações no Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio, uma vez que o seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes se rege, com as devidas adaptações, pelas disposições da Lei 100/97 e diplomas complementares, salvo no que regula especialmente.

Por último, da prorrogação da entrada em vigor do novo regime decorre, como consequência lógica, a necessidade de ajustamento do regime transitório da remição de pensões.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

As datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio, são alteradas para 1 de Janeiro de 2000.

Artigo 2.º

O artigo 74.º do Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 74.º

Regime transitório de remição das pensões

As remições das pensões, previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 17. e no artigo 33.º da lei, serão concretizadas gradualmente, nos termos do quadro seguinte:

(ver quadro no documento original) Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel de Matos Fernandes - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 17 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/22/plain-106136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-25 - Portaria 291/2000 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Extingue o Fundo de Garantia e Actualização de Pensões a partir de 15 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Jurisprudência 7/2002 - Supremo Tribunal de Justiça

    O regime transitório de remissão de pensões por acidente de trabalho, constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais). (Proc.º 2247/2002 - 4.ª Secção)

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Acórdão 4/2005 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa jurisprudência no seguinte sentido: I - Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão. II - Para efeitos de concretização gradual da rem (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-08 - Acórdão 34/2006 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, interpretado no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes do trabalhador/sinistrado, nos casos em que estas incapacidades excedam 30%.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 172/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira. (Processo n.º 1127/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 40/2014 - Ministério das Finanças

    Aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e publica em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o regime jurídico das contraparte (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-16 - Decreto-Lei 107/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril

  • Tem documento Em vigor 2018-07-20 - Lei 35/2018 - Assembleia da República

    Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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