Aviso 8043/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 13 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de assistente administrativo do quadro de Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas em referência.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, expediente, arquivo, biblioteca e recepção.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto.
7 - Vencimento - o correspondente ao estabelecido na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por leis especiais ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão, cada uma delas, eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A entrevista visará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Cultura geral e conhecimentos profissionais;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de relacionamento.
12 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais da Direcção-Geral da Administração Pública e de conhecimentos específicos dos concursos de ingresso na categoria de assistente administrativo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999, respectivamente, cujo enunciado se transcreve em anexo.
13 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, respectivamente, de sessenta e noventa minutos.
13.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos e na entrevista, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefones;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
16.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documento comprovativo das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documentos comprovativos do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
16.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 16.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente - Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Anabela Pereira da Conceição Guimarães, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Alice Maria Simões Gonçalves Moreira, assistente administrativa principal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Maria Odete Ângelo Ribeiro, chefe de repartição da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Marina Rola Mendes Malojo, chefe de secção da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José B. Martins Peres.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferências de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência;
7) Acumulação e incompatibilidades e limite de vencimentos.
C) Serviços Académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exames e prescrições.
D) Orgânica das universidades:
1) Orgânica e administração das universidades;
2) Orgânica dos serviços centrais;
3) Constituição orgânica da Faculdade, escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos.
Legislação base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Portaria 303/2000, de 14 de Abril - idem;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro - remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - idem;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - idem;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares;
Decreto-Lei 17/95, de 9 de Junho - idem;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 18/98, de 28 de Abril - idem;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - idem;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto) - idem;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídio de férias e de Natal;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei 177/93, de 10 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91;
Despacho 2411/2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003) - tabelas de IRS;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificações das receitas e das despesas públicas;
Circular da DGCP n.º 1294, série A, de 15 de Julho de 2002 - idem;
Portaria 303/2003, de 14 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Lei 150/99 (Diário da República, n.º 213, de 11 de Setembro de 1999);
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução 7/98/MAI-19, 1.º S/PL (Diário da República, 2.ª série n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei 320-C/2002, de 30 de Dezembro - salário mínimo nacional;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1999) - idem;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro - dívidas à segurança social e ao fisco;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 325/2001, de 17 de Dezembro - salário mínimo nacional;
Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - tabela geral do imposto do selo;
Lei 150/99, de 11 de Setembro - idem;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - inventário;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - POC E.
Serviços Académicos:
Portaria 824/85, de 31 de Outubro - rastreio;
Portaria 615/91, de 8 de Julho - idem;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regimes especiais;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - idem;
Planos de estudos, unidades de crédito e lista de precedências, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003;
Decreto-Lei 28-B, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem;
Portaria 393/2000, de 11 de Julho - idem;
Portaria 711/2002, de 12 de Julho - regulamento de acesso para 2001-2002, ensino superior público;
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro - regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso;
Lei 33/87, de 11 de Julho - associações de estudantes;
Portaria 164-A/88, de 16 de Março - idem;
Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril - idem;
Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio - direitos das associações;
Decreto-Lei 55/96, de 22 Maio - dirigente associativo;
Regulamento da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1998;
Deliberação 794/99, publicada no Diário da República, n.º 249, de 25 de Outubro de 1999 - idem;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - processo individual e normas para inscrições;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto - idem;
Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Decreto-Lei 388/70 - doutoramentos;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril e 1 de Junho de 1993, respectivamente regulamentos dos mestrados e doutoramentos;
Resolução 105/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000) - idem;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;
Despacho 14 353/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Decreto-Lei 251 /95, de 21 Setembro - idem;
Decreto-Lei 220/2001, de 4 de Agosto - idem;
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000) - reconhecimento de graus;
Lei 196/97 - trabalhador-estudante;
Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem;
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - idem;
Circular n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Circular n.º 60/73, série B - idem;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei 304/97, de 8 de Novembro - idem;
Despacho conjunto 335/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998) - idem;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto de Trabalhador-Estudante;
Despacho 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999) - estudante elegível.
Autonomia:
Lei 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Aviso 11 420/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001) - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 2002 - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.os 226 e 67, de 29 de Setembro de 1995 e de 20 de Março de 1999 - regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Resoluções n.os 5/2001 e 45/2001, publicadas nos Diário da República, 2.ª série, n.os 5 e 95, de 6 de Janeiro e 23 de Abril de 2001.