Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 615/91, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro (prova de rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares dos estudantes do ensino superior público).

Texto do documento

Portaria 615/91
de 8 de Julho
Considerando que a Organização Mundial de Saúde constatou que a radiografia de massa para o despiste da tuberculose é um método dispendioso, que deve ser progressivamente abandonado e reservado a grupos de alto risco;

Atendendo a que se deve manter o rastreio aos estudantes do ensino superior, embora limitado ao 1.º e 4.º anos, o que permitirá, sem diminuir a eficácia, uma economia de meios técnicos e financeiros;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 824/85, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Todos os alunos matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público encontram-se sujeitos ao rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares, adiante simplesmente designado por rastreio.

2 - A realização do rastreio passa a ser obrigatório apenas nos 1.º e 4.º anos de estudos.

2.º No ano lectivo de 1990-1991, a prova de rastreio só será efectuada aos alunos do 1.º ano.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 824/85 - Ministério da Educação

    Fixa o novo regime de prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares dos estudantes do ensino superior público. Revoga os n.os 12 a 20 do n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-28 - Portaria 208/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Revoga a Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro, que fixa o novo regime de prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares dos estudantes do ensino superior público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda