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Aviso 6265/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Concursos externos de ingresso para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 6265/2007

Concursos externos de ingresso

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meus despachos de 12 de Março de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para o quadro de pessoal do município de Paredes de Coura:

Concurso A - para provimento de um lugar de técnico superior/estagiário (área florestal) do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso B - para provimento de um lugar de técnico superior/estagiário (área de sociologia) do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso C - para provimento de um lugar de técnico superior/estagiário (área de psicologia) do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso D - para provimento de dois lugares de técnico generalista/estagiário do grupo de pessoal técnico.

1 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

2 - Remunerações:

Concursos A, B e C - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de Euro 1048,87, para além das demais regalias, benefícios sociais e condições de trabalho aplicáveis aos funcionários da administração local;

Concurso D - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 222, do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de Euro 725,39, para além das demais regalias, benefícios sociais e condições de trabalho aplicáveis aos funcionários da administração local.

3 - Descrição de funções:

Concurso A - elaboração, execução e actualização do Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projectos dele derivados; participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas acções de planeamento e protecção civil; articulação destas tarefas com o processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM); elaboração de projectos e candidaturas, bem como o acompanhamento da sua execução, nas áreas de defesa florestal contra incêndios (DFCI); realização de acções de sensibilização e educação para a sustentabilidade no domínio da conservação da floresta e na prevenção de incêndios florestais, gestão de base de dados e do SIG de DFCI; acompanhamento da equipa de sapadores florestais da Paisagem Protegida do Corno do Bico; coordenação do Centro de Educação e Interpretação Ambiental (CEIA), designadamente a preparação e produção de planos e relatórios de actividades, acompanhamento de actividades e projectos do Programa de Educação Ambiental para Sustentabilidade;

Concurso B - as constantes no despacho 5217/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2002;

Concurso C - as constantes no despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;

Concurso D - as constantes do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho - na área do município de Paredes de Coura.

5 - Prazo de validade - os presentes concursos são válidos exclusivamente para as vagas postas a concurso e terminam com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais:

Concurso A - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir licenciatura em Engenharia Florestal;

Concurso B - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir licenciatura em Sociologia ou em Investigação Social Aplicada;

Concurso C - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir licenciatura em Psicologia;

Concurso D - os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção dos candidatos - prova de conhecimentos (PC) gerais e específicos, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

7.1 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com carácter eliminatório, e versará os seguintes temas: direitos e deveres da função pública, deontologia profissional e cultura geral.

7.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.1.2 - A legislação que poderá ser necessária para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a seguinte:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa - título VIII ("Poder local");

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Local (Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro);

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);

Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos (Leis 169/99, de 18 de Setembro e 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro);

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública (Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 175/95, de 21 de Julho, Leis 19/92, de 13 de Agosto e 6/92, de 29 de Abril, Decretos-Leis 409/91, de 17 de Outubro e 407/91, de 17 de Outubro, e Leis 162/99, de 14 de Setembro e 23/2004, de 22 de Junho);

Código do Trabalho (Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho);

Programa de Estágios Profissionais (Decretos-Leis 326/99, de 18 de Agosto e 94/2006, de 29 de Maio, e Portaria 1211/2006, de 13 de Novembro);

Recrutamento e selecção de pessoal (Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro);

Carreiras e categorias (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 159/95, de 6 de Julho e 518/99, de 10 de Dezembro);

Acidentes em serviço (Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro);

Estatuto remuneratório (Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 61/92, de 15 de Abril e 496/80, de 20 de Outubro);

Trabalhador-estudante (Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho);

Ajudas de custo (Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril);

Regime de horários (Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 325/99, de 18 de Agosto e 324/99, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto);

Tribunal de Contas (Leis e 98/97, de 26 de Agostoções introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e 1/2001, de 4 de Janeiro);

Conhecimentos específicos:

Concurso A:

Política florestal e planeamento da defesa florestal contra Incêndios (Lei 33/96, de 17 de Agosto, Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, Decreto-Lei 204/99, de 9 de Junho, Lei 14/2004, de 8 de Maio, Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro, Decretos-Leis 127/2005, de 5 de Agosto e 205/99, de 9 de Junho);

Prevenção e detecção dos incêndios florestais (Decreto-Lei 327/80, de 26 de Agosto);

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, Portarias 681/2006, de 4 de Julho, 1056/2004, de 19 de Agosto, 1060/2004, de 21 de Agosto, 1061/2004, de 21 de Agosto, 1140/2006, de 25 de Outubro, 1169/2006, de 2 de Novembro e 133/2007, de 26 de Janeiro);

Sapadores florestais (Decretos-Leis 179/99, de 21 de Maio, 94/2004, de 22 de Abril e 38/2006, de 20 de Fevereiro);

Protecção civil e combate (Lei 27/2006, de 3 de Julho, e Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho);

Conceito estratégico de defesa nacional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003, de 20 de Janeiro);

Fiscalização e polícia (Decreto-Lei 22/2006, de 2 de Fevereiro, e Portaria 798/2006, de 11 de Agosto);

Recuperação de áreas ardidas (Decretos-Leis 139/88, de 22 de Abril, 180/89, de 30 de Maio, 327/90, de 22 de Outubro e 55/2007, de 12 de Março, Lei 54/91, de 8 de Agosto, Decretos-Leis 34/99, de 5 de Fevereiro, 169/2001, de 25 de Maio e 155/2004, de 30 de Junho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2006, de 18 de Janeiro);

Paisagem Protegida do Corno do Bico (Decreto Regulamentar 21/99, de 20 de Setembro);

Regulamento de funcionamento do Centro de Educação e Interpretação Ambiental (CEIA);

Concursos B e C:

Rede social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho);

Regime de voluntariado (Lei 71/98, de 3 de Novembro);

I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro);

Rendimento social de inserção (RSI) (despacho 451/2007, de 10 de Janeiro);

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, e despacho 19 040/2006, de 19 de Setembro);

Competências dos municípios em matéria de acção social (Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro);

Acolhimento familiar (Decreto-Lei 190/92, de 3 de Setembro);

Protecção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de Setembro, e Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro).

7.3 - A avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, tem em vista avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, as suas aptidões profissionais, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas (HA) - serão consideradas as notas finais dos respectivos cursos exigíveis;

b) Formação profissional (FP) - em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, com relevância para o lugar a prover, os quais serão valorizados da seguinte forma:

Sem formação profissional - 10 valores;

Até trinta e cinco horas - 12 valores;

De trinta e cinco a setenta horas - 14 valores;

De setenta a cento e vinte horas - 16 valores;

De cento e vinte a duzentas e quarenta horas - 18 valores;

Mais de duzentas e quarenta horas - 20 valores.

Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas.

c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções idênticas às do cargo a prover na administração autárquica ou equivalente, com avaliação da sua natureza e duração, até um máximo de 20 valores:

Sem experiência - 10 valores;

Até um ano - 12 valores;

De um a dois anos - 15 valores;

De dois a três anos - 18 valores;

Mais de três anos - 20 valores.

7.3.1 - A avaliação curricular será avaliada nos termos da seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

sendo:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

7.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar:

Conhece bem - de 17 a 20 valores;

Conhece medianamente - de 14 a 16 valores;

Conhece pouco - de 9,5 a 13 valores;

Desconhece - menos de 9,5 valores;

b) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas:

Muito elevada - de 17 a 20 valores;

Elevada - de 14 a 16 valores;

Média - de 9,5 a 13 valores;

Inferior à média - menos de 9,5 valores;

c) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar a que concorre:

Bem definida - de 17 a 20 valores;

Medianamente definida - de 14 a 16 valores;

Pouco definida - de 9,5 a 13 valores;

Indefinida - menos de 9,5 valores.

7.4.1 - A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas três alíneas anteriores.

7.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

7.5.1 - Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

7.6 - Consideram-se Não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, para a Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo do Visconde de Mozelos, ap. 6, 4941-909 Paredes de Coura, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do número fiscal de contribuinte;

b) Certificado de habilitações literárias/profissionais ou fotocópia do mesmo, devidamente autenticada, onde conste a média final do curso;

c) Comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e) e f);

d) Curriculum vitae actualizado, pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, os respectivos períodos de exercício e a formação profissional. Todos os elementos indicados têm de ser acompanhados dos respectivos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

10 - Os candidatos têm à sua disposição, na Secretaria desta Câmara Municipal, requerimentos de modelo tipo.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

13 - A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final do concurso, é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptados à administração local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da porta principal do edifício dos Paços do Município.

16 - Composição do júri:

Concursos A e D:

Presidente - António Alberto Lebrão Martins Esteves, vereador, em regime de permanência, e vice-presidente da Câmara, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Miguel Guerreiro dos Santos, técnico superior assessor principal.

Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, técnico superior assessor.

Engenheira Isabel Barbeitos do Nascimento, técnica superior de 1.ª classe.

Concurso B e C:

Presidente - Dr. Manuel Pinheiro Monteiro, vereador, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, técnico superior assessor.

Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Miguel Guerreiro dos Santos, técnico superior assessor principal.

Engenheira Isabel Barbeitos do Nascimento, técnica superior de 1.ª classe.

17 - Regime de estágio - ingresso na carreira técnica superior e técnica.

O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano em regime de contrato administrativo de provimento ou de requisição quando se tratem de indivíduos vinculados à Administração Pública. O estágio deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, numa escala de 0 a 20 valores, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará, a título definitivo, como técnico superior de 2.ª classe ou técnico de 2.ª classe, conforme o caso.

Na avaliação e classificação final o júri terá em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.

A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

2611001511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Decreto-Lei 327/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 139/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE MEDIDAS DE ORDENAMENTO E DE REARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTAIS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS COIMAS APLICÁVEIS PARA O EFEITO. SERA OBJECTO DE DIPLOMA PRÓPRIO, O ORDENAMENTO DE ZONAS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DEFINIDAS NO DECRETO LEI 613/76, DE 27 DE JULHO, OU EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Decreto-Lei 180/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece regras de ordenamento das zonas percorridas por incêndios florestais em áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 205/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos planos de gestão florestal (PGF), publicando em anexo os conteúdos dos planos de gestão florestal e dos planos tipo de utilização dos baldios.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 326/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-20 - Decreto Regulamentar 21/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece a criação da Paisagem Protegida do Corno do Bico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Decreto-Lei 94/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, que cria equipas de sapadores florestais e regulamenta a sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1056/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Define o conjunto de manchas designadas por zonas críticas que assentam na probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1060/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1061/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Fogo Controlado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 22/2006 - Ministério da Administração Interna

    Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Decreto-Lei 38/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio (segunda alteração) que estabelece as regras e procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta os apoios à sua actividade. Procede à republicação do referido diploma com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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