Concursos externos de ingresso
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meus despachos de 12 de Março de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para o quadro de pessoal do município de Paredes de Coura:
Concurso A - para provimento de um lugar de técnico superior/estagiário (área florestal) do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso B - para provimento de um lugar de técnico superior/estagiário (área de sociologia) do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso C - para provimento de um lugar de técnico superior/estagiário (área de psicologia) do grupo de pessoal técnico superior;
Concurso D - para provimento de dois lugares de técnico generalista/estagiário do grupo de pessoal técnico.
1 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
2 - Remunerações:
Concursos A, B e C - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de Euro 1048,87, para além das demais regalias, benefícios sociais e condições de trabalho aplicáveis aos funcionários da administração local;
Concurso D - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 222, do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de Euro 725,39, para além das demais regalias, benefícios sociais e condições de trabalho aplicáveis aos funcionários da administração local.
3 - Descrição de funções:
Concurso A - elaboração, execução e actualização do Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projectos dele derivados; participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas acções de planeamento e protecção civil; articulação destas tarefas com o processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM); elaboração de projectos e candidaturas, bem como o acompanhamento da sua execução, nas áreas de defesa florestal contra incêndios (DFCI); realização de acções de sensibilização e educação para a sustentabilidade no domínio da conservação da floresta e na prevenção de incêndios florestais, gestão de base de dados e do SIG de DFCI; acompanhamento da equipa de sapadores florestais da Paisagem Protegida do Corno do Bico; coordenação do Centro de Educação e Interpretação Ambiental (CEIA), designadamente a preparação e produção de planos e relatórios de actividades, acompanhamento de actividades e projectos do Programa de Educação Ambiental para Sustentabilidade;
Concurso B - as constantes no despacho 5217/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2002;
Concurso C - as constantes no despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;
Concurso D - as constantes do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Local de trabalho - na área do município de Paredes de Coura.
5 - Prazo de validade - os presentes concursos são válidos exclusivamente para as vagas postas a concurso e terminam com o seu preenchimento.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Especiais:
Concurso A - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir licenciatura em Engenharia Florestal;
Concurso B - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir licenciatura em Sociologia ou em Investigação Social Aplicada;
Concurso C - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir licenciatura em Psicologia;
Concurso D - os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção dos candidatos - prova de conhecimentos (PC) gerais e específicos, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
7.1 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com carácter eliminatório, e versará os seguintes temas: direitos e deveres da função pública, deontologia profissional e cultura geral.
7.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores.
7.1.2 - A legislação que poderá ser necessária para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a seguinte:
Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa - título VIII ("Poder local");
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Local (Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro);
Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);
Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos (Leis 169/99, de 18 de Setembro e 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro);
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública (Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 175/95, de 21 de Julho, Leis 19/92, de 13 de Agosto e 6/92, de 29 de Abril, Decretos-Leis 409/91, de 17 de Outubro e 407/91, de 17 de Outubro, e Leis 162/99, de 14 de Setembro e 23/2004, de 22 de Junho);
Código do Trabalho (Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho);
Programa de Estágios Profissionais (Decretos-Leis 326/99, de 18 de Agosto e 94/2006, de 29 de Maio, e Portaria 1211/2006, de 13 de Novembro);
Recrutamento e selecção de pessoal (Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro);
Carreiras e categorias (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 159/95, de 6 de Julho e 518/99, de 10 de Dezembro);
Acidentes em serviço (Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro);
Estatuto remuneratório (Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 61/92, de 15 de Abril e 496/80, de 20 de Outubro);
Trabalhador-estudante (Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho);
Ajudas de custo (Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril);
Regime de horários (Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 325/99, de 18 de Agosto e 324/99, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto);
Tribunal de Contas (Leis e 98/97, de 26 de Agostoções introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e 1/2001, de 4 de Janeiro);
Conhecimentos específicos:
Concurso A:
Política florestal e planeamento da defesa florestal contra Incêndios (Lei 33/96, de 17 de Agosto, Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, Decreto-Lei 204/99, de 9 de Junho, Lei 14/2004, de 8 de Maio, Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro, Decretos-Leis 127/2005, de 5 de Agosto e 205/99, de 9 de Junho);
Prevenção e detecção dos incêndios florestais (Decreto-Lei 327/80, de 26 de Agosto);
Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, Portarias 681/2006, de 4 de Julho, 1056/2004, de 19 de Agosto, 1060/2004, de 21 de Agosto, 1061/2004, de 21 de Agosto, 1140/2006, de 25 de Outubro, 1169/2006, de 2 de Novembro e 133/2007, de 26 de Janeiro);
Sapadores florestais (Decretos-Leis 179/99, de 21 de Maio, 94/2004, de 22 de Abril e 38/2006, de 20 de Fevereiro);
Protecção civil e combate (Lei 27/2006, de 3 de Julho, e Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho);
Conceito estratégico de defesa nacional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003, de 20 de Janeiro);
Fiscalização e polícia (Decreto-Lei 22/2006, de 2 de Fevereiro, e Portaria 798/2006, de 11 de Agosto);
Recuperação de áreas ardidas (Decretos-Leis 139/88, de 22 de Abril, 180/89, de 30 de Maio, 327/90, de 22 de Outubro e 55/2007, de 12 de Março, Lei 54/91, de 8 de Agosto, Decretos-Leis 34/99, de 5 de Fevereiro, 169/2001, de 25 de Maio e 155/2004, de 30 de Junho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2006, de 18 de Janeiro);
Paisagem Protegida do Corno do Bico (Decreto Regulamentar 21/99, de 20 de Setembro);
Regulamento de funcionamento do Centro de Educação e Interpretação Ambiental (CEIA);
Concursos B e C:
Rede social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho);
Regime de voluntariado (Lei 71/98, de 3 de Novembro);
I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro);
Rendimento social de inserção (RSI) (despacho 451/2007, de 10 de Janeiro);
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, e despacho 19 040/2006, de 19 de Setembro);
Competências dos municípios em matéria de acção social (Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro);
Acolhimento familiar (Decreto-Lei 190/92, de 3 de Setembro);
Protecção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de Setembro, e Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
7.3 - A avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, tem em vista avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, as suas aptidões profissionais, ponderando, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitações académicas (HA) - serão consideradas as notas finais dos respectivos cursos exigíveis;
b) Formação profissional (FP) - em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, com relevância para o lugar a prover, os quais serão valorizados da seguinte forma:
Sem formação profissional - 10 valores;
Até trinta e cinco horas - 12 valores;
De trinta e cinco a setenta horas - 14 valores;
De setenta a cento e vinte horas - 16 valores;
De cento e vinte a duzentas e quarenta horas - 18 valores;
Mais de duzentas e quarenta horas - 20 valores.
Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas.
c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções idênticas às do cargo a prover na administração autárquica ou equivalente, com avaliação da sua natureza e duração, até um máximo de 20 valores:
Sem experiência - 10 valores;
Até um ano - 12 valores;
De um a dois anos - 15 valores;
De dois a três anos - 18 valores;
Mais de três anos - 20 valores.
7.3.1 - A avaliação curricular será avaliada nos termos da seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+EP)/3
sendo:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
7.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:
a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar:
Conhece bem - de 17 a 20 valores;
Conhece medianamente - de 14 a 16 valores;
Conhece pouco - de 9,5 a 13 valores;
Desconhece - menos de 9,5 valores;
b) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas:
Muito elevada - de 17 a 20 valores;
Elevada - de 14 a 16 valores;
Média - de 9,5 a 13 valores;
Inferior à média - menos de 9,5 valores;
c) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar a que concorre:
Bem definida - de 17 a 20 valores;
Medianamente definida - de 14 a 16 valores;
Pouco definida - de 9,5 a 13 valores;
Indefinida - menos de 9,5 valores.
7.4.1 - A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas três alíneas anteriores.
7.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
7.5.1 - Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.
7.6 - Consideram-se Não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, para a Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo do Visconde de Mozelos, ap. 6, 4941-909 Paredes de Coura, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso) e do número fiscal de contribuinte;
b) Certificado de habilitações literárias/profissionais ou fotocópia do mesmo, devidamente autenticada, onde conste a média final do curso;
c) Comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e) e f);
d) Curriculum vitae actualizado, pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, os respectivos períodos de exercício e a formação profissional. Todos os elementos indicados têm de ser acompanhados dos respectivos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10 - Os candidatos têm à sua disposição, na Secretaria desta Câmara Municipal, requerimentos de modelo tipo.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.
13 - A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final do concurso, é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptados à administração local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
14 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da porta principal do edifício dos Paços do Município.
16 - Composição do júri:
Concursos A e D:
Presidente - António Alberto Lebrão Martins Esteves, vereador, em regime de permanência, e vice-presidente da Câmara, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Miguel Guerreiro dos Santos, técnico superior assessor principal.
Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, técnico superior assessor.
Engenheira Isabel Barbeitos do Nascimento, técnica superior de 1.ª classe.
Concurso B e C:
Presidente - Dr. Manuel Pinheiro Monteiro, vereador, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
Vogais efectivos:
Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, técnico superior assessor.
Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Miguel Guerreiro dos Santos, técnico superior assessor principal.
Engenheira Isabel Barbeitos do Nascimento, técnica superior de 1.ª classe.
17 - Regime de estágio - ingresso na carreira técnica superior e técnica.
O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano em regime de contrato administrativo de provimento ou de requisição quando se tratem de indivíduos vinculados à Administração Pública. O estágio deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, numa escala de 0 a 20 valores, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará, a título definitivo, como técnico superior de 2.ª classe ou técnico de 2.ª classe, conforme o caso.
Na avaliação e classificação final o júri terá em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.
A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.
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