Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 5 de agosto de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC-Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
1 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:
a) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico por determinação dos órgãos estatutários e legalmente competentes da Universidade;
b) Intervir nos processos de contencioso administrativo relativos aos órgãos de governo da Universidade ou dos SAAS, acompanhando a respetiva tramitação, e bem assim em quaisquer outros processos judiciais quando regularmente mandatados;
c) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas que lhe sejam solicitados;
d) Proceder à organização e instrução de inquéritos e processos de natureza disciplinar, quando ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
e) Estudar os contratos de qualquer natureza, bem como preparar as minutas de escrituras e outros documentos de carácter legal envolvendo a UTL;
f) Apoiar tecnicamente os procedimentos de contratação e processos de realização de despesas, sempre que seja solicitado;
g) Recolher e divulgar a legislação pertinente para a atividade da Universidade.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É ainda requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e estar inscrito, como advogado, e não suspenso, na Ordem dos Advogados.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 5 de agosto de 2012, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório
Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página eletrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de receção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.
6.3 - Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) na área jurídica: 10 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de mestre, na área jurídica, mestrado (pré-Bolonha): 15 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor na área jurídica, Doutoramento (pós-Bolonha): 15 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor, na área jurídica, Doutoramento (pré-Bolonha): 20 valores.
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:
a) Estatuto da Carreira Docente Universitária;
b) Estatuto da carreira de investigação científica;
c) Elaboração de estudos e pareceres de assessoria técnico-jurídica;
d) Contencioso e articulação com tribunais;
e) Direito administrativo e laboral;
f) Elaboração de estudos e projetos, designadamente estatutos e regulamentos;
g) Aconselhamento à gestão e administração de instituições de ensino superior públicas;
h) Ensino Superior, em particular Universidades;
i) Instrução de inquéritos e processos de natureza disciplinar;
j) Legislação comunitária relativa ao espaço científico europeu, em particular no que respeita à mobilidade de docentes e discentes;
k) Projetos de I&D financiados pelo Sistema Científico Nacional e pelo Sistema Científico Europeu, nomeadamente QCAII e QCA III, QREN, 5.º, 6.º e 7.º Programa Quadro e projetos financiados pela FCT;
l) Contratação Pública;
m) Responsabilidade do Estado e das demais Entidades Públicas;
n) Direito financeiro e fiscal públicos.
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 12.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
(menor que) 3 anos - 0,2
(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4
(maior que) 6 anos e até 9 anos - 0,6
(maior que) 9 anos e 15 anos - 0,8
(maior que) 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20/12) * F) * T
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:
Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD = (AvDesmp - 1) * 5
Em que:
AvDesmp= Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2 * FP) + (3 * EP) + AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
11 - Composição do júri:
Presidente: Prof. Doutor Eduardo Pereira, Vice-Reitor da UTL;
Vogais Efetivos:
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Licenciada, Coordenadora do Gabinete de Apoio e do Serviço de Assessoria Jurídica dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vítor Manuel Sanches Lucas, Licenciado, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL;
Vogais suplentes:
Gonçalo Nuno Marques Dias Eça de Matos, Licenciado, Técnico Superior dos SAAS - UTL;
Luísa Maria Correia Monteiro Alves Vieira Neves, Licenciada, técnica superior dos SAAS- UTL.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de agosto de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Publicação, identificação e formulário dos diplomas (Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 42/2007, de 24 de agosto);
Código Civil;
Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela lei 31/2012 de 04.08);
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 23/2012, de 25 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho.);
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, Lei 23/2003, de 2 de julho, Lei 48/2004, de 24 de agosto, Lei 48/2010, de 19 de outubro, Lei 22/2011, de 20 de maio e Lei 52/2011, de 13 de outubro).
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio).
Normas legais que estipulam os procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho)
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);
Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio e pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e revogado parcialmente pelo Decreto-Lei 275-A/93 de 9 de agosto, e pelo Decreto-Lei 191/96, de 9 de outubro).
Regime Jurídico do Património imobiliário público (Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31-12 e Lei 64-B/2011, de 30-12).
II - Organização Administrativa
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Regimento do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011).
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28-11-2011, Decreto-Lei 116/2011 de 05-12-2011, Lei 64/2011 de 22-12-2011.
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro).
Lei Orgânica do Ministério do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro).
Lei -quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho.)
Regime Jurídico das Empresas Públicas (Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro).
Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de Janeiro.).
III - Atividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, com início de vigência em 1 de setembro de 2010, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, com entrada em vigor 30 dias após a sua publicação, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, com início de vigência em 11 de agosto de 2012.).
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro com início de vigência em 1 de janeiro de 2012).
Regulamento do procedimento concursal previsto no artigo 54.º da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho).
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27-08-200).
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro).
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro).
Abono para falhas (Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Despacho 15409/2009, de 8 de julho).
Acidentes de Trabalho (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março, pela lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro).
Código do Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro).
Faltas, férias e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março).
IV - Garantias dos particulares:
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Regulamento das custas processuais, Aprovado pelo 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22/2008, de 24 de abril, alterado pela Lei 43/2008, de 27-08, Decreto-Lei 181/2008, de 28-08, Lei 64-A/2008, de 31-12, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 52/2011, de 13 de abril, Lei 7/2012, de 13 fevereiro, e Declaração de Retificação n.º 16/2012, de 26 de março).
Código de Processo dos Tribunais Administrativos- Lei 15/2002, de 15 de fevereiro, alterado pela Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 63/2011, de 14 de dezembro).
Código do Processo Civil;
Provedor de Justiça (Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela lei 30/96, de 14 de agosto e pela lei 52-A/2005, de 10 de outubro).
Organização e processo do tribunal de Contas (Lei 96/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87 -B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 24 de agosto e 35/2007, de 13 de agosto).
Direito de Petição (Lei 43/90, de 10 e agosto, republicada pela lei 45/2007, de 24 de agosto).
Lei de participação procedimental e de ação popular (Lei 83/95, de 31 de agosto).
Regime da responsabilidade civil extra contratual do estado (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela lei 31/2008, de 17 de julho).
Acesso aos documentos administrativos (Lei 46/200, de 24 de agosto).
V - Ensino Superior:
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto).
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Agência de avaliação e acreditação (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro).
Conselho de Reitores das universidades portuguesas (Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo decreto lei 89/2005, de 3 de junho).
Conselho Nacional de educação (decreto lei 125/82, de 22 de abril, ratificado com emendas pela lei 31/2007, de 9 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 89/88, de 10 de março, 423/88, de 14 de novembro, 244/91, de 6 de julho, 241/96, de 17 de dezembro, 214/2005, de 9 de dezembro e pela Lei 13/2009, de 1 de abril).
Bases do Financiamento (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto).
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho).
Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, 19 de junho).
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro).
Graus do ensino superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro).
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto).
Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus mundus" (Decreto-Lei 67/2005, de 15 de março e Portaria 577/2005, de 4 de julho).
Reconhecimento e equivalência de Graus Estrangeiros (Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de julho, alterado pelos Decretos -Lei s 316/83, de 2 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 145/87, de 24 de março, 412/88, de 9 de novembro e 393/89 de 9 de novembro, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e Lei 8/2010 de 13 de maio).
Estatuto da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro).
Regime Jurídico das Instituições de Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de maio).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto).
Regime remuneratório de docentes e investigadores (Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelos decretos leis n.os 76/96, de 18 de junho, 212/97, de 16 de agosto e 373/99, de 18 de setembro.
Ingresso e Acesso ao ensino superior:
Regime geral (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de maio).
Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março).
Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro e Portaria 401/2007, de 5 de abril).
Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro).
Concursos especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio e Portaria 854-A/99, de 4 de outubro).
Capítulo VI - Universidade Técnica de Lisboa:
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de novembro).
Carta de Direitos e Garantias (despacho 24697/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009).
Código de Conduta e Boas Práticas (despacho 24698/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009).
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL (despacho 24699/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009).
Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária (Despacho 8670/2009, de 16 de março, publicado no DR, 2.ª série n.º 60, de 26 de março).
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 10274/2009, de 8 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril).
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão, (Despacho 9774/2009 de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 69 - 8 de abril).
Estatutos do Instituto Superior Técnico, Despacho 7560/2009 de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2009, alterados pelo despacho 27753/2009 de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250 de 29 de dezembro de 2009, e pelo despacho 1806/2010 de 18 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 18 de 26 de janeiro de 2010, e pelo Despacho 9523/2012 de 22 de junho de 2012 publicado no DR 2.ª série n.º 135 de 13 de julho de 2012).
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Despacho 9998/2009 de 31 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 72 de 14 de abril, alterados pelo despacho 13499/2010 de 11 de agosto de 2010, publicado no DR 2.ª série n.º 162 de 20 de agosto de 2010, e pelo Despacho 18647/2010 de 9 de dezembro de 2010, publicado no DR 2.ª série n.º 241 de 15 de dezembro de 2010).
Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (Despacho 14283/2009, de 17 de junho, publicados no DR, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho).
Estatutos da Faculdade de Arquitetura (Despacho 15000/2009, de 23 de junho, publicados no DR 2.ª série n.º 126, de 2 de julho, alterado pelo despacho 14850/2011 de 11 de outubro de 2011, publicado no DR 2.ª série n.º 210 de 2 de novembro).
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos docentes da UTL (despacho 2809/2010, publicado no DR, 2.ª série n.º 29 de 11.02.2010).
Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente contratado, (despacho 2646/2010 publicado no DR, 2.ª série, n.º 27 de 9.02.2010, alterado pelo Despacho 8170/2012 de 1 de junho publicado no DR 2.ª série n.º 114 de 14 de junho de 2012).
Regulamento de Precedências (despacho 2647/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 27 de 9.02.2010).
Regulamento de Equiparação a bolseiro (despacho 5689/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61 de 29.03.2010).
Regulamento do Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental (despacho 8022/2010 publicado no DR, 2.ª série n.º 88 de 6.05.2010, retificado pela declaração de retificação 1564/2010 de 21 de julho, publicado no DR 2.ª série n.º 150 de 4 de agosto, alterado pelo despacho 13449/2010 de 11 de agosto, publicado no DR 2.ª série n.º 161 de 19 de agosto).
Regulamento Geral dos Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da UTL (despacho 10908/2010 de 17 de junho, publicado no DR 2.ª série n.º 126 de 1 de julho, alterado pelo despacho 13071/2010 de 4 de agosto de 2010, publicado no DR, 2.ª série n.º 156 de 12 de agosto).
Regulamento geral de prestação de serviços dos docentes da UTL (despacho 12992/2010 de 22 de julho, publicado no DR 2.ª série n.º 155 de 11 de agosto).
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