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Decreto-lei 64/2006, de 21 de Março

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Sumário

Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Texto do documento

Decreto-Lei 64/2006

de 21 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional consagra como um dos objectivos a prosseguir para a política do ensino superior a promoção de igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida.

A prossecução de tal objectivo passa pela aprovação de regras que facilitem e flexibilizem o ingresso e o acesso ao ensino superior, nomeadamente a estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, alargando a respectiva área de recrutamento.

Neste contexto, a Lei de Bases do Sistema Educativo consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a indivíduos que, não estando habilitados com um curso secundário ou equivalente, façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência.

A Lei 49/2005, de 30 de Agosto, veio estabelecer a flexibilização do sistema, ao atribuir a cada uma das instituições a responsabilidade pela selecção dos alunos adultos, privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos.

A publicação da referida lei pôs termo a um regime que se revelou extraordinariamente restritivo no acesso ao ensino superior de estudantes adultos.

Urge, agora, regular a Lei de Bases do Sistema Educativo em tal matéria, de forma a adequá-la a este novo modelo, alargando a área de recrutamento de eventuais candidatos e possibilitando o ingresso a um maior número de pessoas.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Assim:

No desenvolvimento da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada, pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, adiante designadas por «provas».

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente decreto-lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior, com excepção dos estabelecimentos de ensino superior público militar e policial.

CAPÍTULO II

Objecto e estrutura das provas

Artigo 3.º

Objecto das provas

As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura num estabelecimento de ensino superior.

Artigo 4.º

Forma

A avaliação da capacidade para a frequência reveste as formas que sejam consideradas mais adequadas para cada curso e para cada perfil de candidato, em cada estabelecimento de ensino superior.

Artigo 5.º

Componentes obrigatórias da avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:

a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) A avaliação das motivações do candidato, que pode ser feita, designadamente, através da realização de uma entrevista;

c) A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.

2 - As provas devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

Artigo 6.º

Competência

O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior fixa a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura.

Artigo 7.º

Periodicidade

As provas são realizadas anualmente.

CAPÍTULO III

Inscrição

Artigo 8.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Artigo 9.º

Inscrição

A inscrição para a realização das provas é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o candidato pretende ingressar.

CAPÍTULO IV

Organização e realização das provas

Artigo 10.º

Júri

A organização e realização das provas é da competência de júris nomeados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior a que se destinam.

Artigo 11.º

Classificação

Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

Artigo 12.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas.

2 - O regulamento a que se refere o artigo 14.º pode prever que as provas sejam utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso do mesmo estabelecimento de ensino superior.

3 - O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de um estabelecimento de ensino superior admitir à candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cursos estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.

4 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 13.º

Creditação

Os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos que nele sejam admitidos através das provas.

Artigo 14.º

Regulamento

1 - O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova o regulamento das provas.

2 - Do regulamento devem constar, designadamente, as seguintes matérias:

a) Prazos e regras de inscrição para a realização das provas;

b) Componentes que as integram;

c) Composição e forma de nomeação do júri;

d) Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas;

e) Critérios de classificação e de atribuição da classificação final;

f) Efeitos e validade a que se refere o artigo 12.º 3 - Os regulamentos são publicados no Diário da República, 2.ª série.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Informação

1 - Os estabelecimentos de ensino superior promovem a divulgação da informação acerca dos prazos e regras de realização das provas, designadamente através dos seus sítios na Internet.

2 - A informação a que se refere o número anterior é igualmente comunicada por cada estabelecimento de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a divulgação através do seu sítio na Internet.

Artigo 16.º

Informação estatística

Os estabelecimentos de ensino superior comunicam, anualmente, ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior e à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por estes fixados, informação estatística acerca das inscrições e resultados das provas.

Artigo 17.º

Alteração ao Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro

Todas as referências feitas pelo Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, ao «exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior» passam a ser feitas às «provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos».

Artigo 18.º

Vagas

1 - O número total de vagas aberto anualmente em cada estabelecimento de ensino superior para a candidatura à matricula e inscrição dos que tenham sido aprovados não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o conjunto dos cursos desse estabelecimento de ensino para o regime geral de acesso ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.

2 - A distribuição das vagas pelos cursos ministrados em cada estabelecimento de ensino superior é feita pelo seu órgão legal e estatutariamente competente.

3 - As vagas a que se refere o número anterior são consideradas para o cálculo do limite de 20% a que estão sujeitas as vagas de cada par estabelecimento/curso para o conjunto dos concursos especiais e dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, 4 - Esgotado o limite a que se refere o número anterior, as vagas do concurso geral que não forem preenchidas podem sê-lo até ao limite fixado, com a seguinte precedência:

a) Alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica;

b) Alunos que tenham sido aprovados nas provas reguladas pelo presente decreto-lei.

5 - Esgotado o limite a que se refere o n.º 3, a instituição de ensino superior pode requerer, excepcional e fundamentadamente, o aumento do limite das respectivas vagas nos termos da legislação em vigor.

Artigo 19.º

Estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de

capacidade para o acesso ao ensino superior

Os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior conservam o direito a apresentar candidatura ao concurso especial a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, até ao fim do prazo de validade fixado pelo n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 8-N/2002, de 28 de Fevereiro, e alterada pela Portaria 1/2005, de 3 de Janeiro.

Artigo 20.º

Cursos de bacharelato

Podem ser realizadas provas especiais para acesso a cursos de bacharelato até à cessação do seu funcionamento.

Artigo 21.º Aplicação

O disposto no presente decreto-lei aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

Artigo 22.º

Disposição revogatória

Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, são revogados:

a) O Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho;

b) O Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 8-N/2002, de 28 de Fevereiro, e alterada pela Portaria 1/2005, de 3 de Janeiro.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 1 de Março de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Março de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/21/plain-196117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-N/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Decalara ter sido rectificada a Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-14 - Portaria 714-B/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2006-2007.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Portaria 1021/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro Ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Portaria 766-B/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2007-2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-09 - Portaria 776/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Teatro, ramos de Actores, de Design de Cena, de Dramaturgia e de Produção, publicado em anexo, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 794/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música, Variante de Composição, Direcção Coral e Formação Musical, nos Ramos de Composição e de Direcção Coral e Formação Musical, e Variante de Execução, nos Ramos de Canto, de Cordas Dedilhadas, de Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão, de Música Antiga, de Orgão e de Piano, Ministrado pela Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1479/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Cinema, ramos de Argumento, de Produção, de Realização, de Imagem, de Montagem e de Som, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604-B/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-10 - Portaria 743-A/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Portaria 843/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-09 - Portaria 478/2010 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2010-2011, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Portaria 803/2010 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2010-2011.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-06 - Portaria 854/2010 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade Ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-14 - Portaria 258/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-12 - Portaria 264/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Portaria 195/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Portaria 262/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-03-26 - Portaria 83/2018 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música, ministrado no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Decreto-Lei 133/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

  • Tem documento Em vigor 2022-06-07 - Portaria 158/2022 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade, ministrado pelas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria n.º 854/2010, de 6 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2023-07-31 - Decreto-Lei 64-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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