Declaração de Rectificação 8-N/2002
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 106/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento anexo à portaria, onde se lê "É anulada a inscrição no exame e todos os actos subsequentes» deve ler-se "São anulados a inscrição no exame e todos os actos subsequentes».
No n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento anexo à portaria, onde se lê "A certidão de aprovação no exame é admitida» deve ler-se "A certidão de aprovação no exame é emitida».
No n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento anexo à portaria, onde se lê "nos termos do mesmo diloma» deve ler-se "nos termos do mesmo diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.