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Declaração de Rectificação 8-N/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Decalara ter sido rectificada a Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-N/2002
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 106/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento anexo à portaria, onde se lê "É anulada a inscrição no exame e todos os actos subsequentes» deve ler-se "São anulados a inscrição no exame e todos os actos subsequentes».

No n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento anexo à portaria, onde se lê "A certidão de aprovação no exame é admitida» deve ler-se "A certidão de aprovação no exame é emitida».

No n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento anexo à portaria, onde se lê "nos termos do mesmo diloma» deve ler-se "nos termos do mesmo diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150756.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-03 - Portaria 1/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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