Aviso 9731/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 4 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, expediente, arquivo e dactilografia.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por leis especiais ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.
8 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais da Direcção-Geral da Administração Pública e de conhecimentos específicos dos concursos de ingresso na categoria de assistente administrativo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162 e 176, de 14 de Julho e de 28 de Setembro de 1999, respectivamente, cujo enunciado se transceve em anexo.
9 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, respectivamente, de 60 e 90 minutos.
9.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
10 - A entrevista profissional de selecção visará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
a) Motivação e interesse;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbal;
d) Capacidade de relacionamento.
10.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A classificação final será obtida pela aplicação de média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos e na entrevista.
11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard dos serviços administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Candidatura:
12.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) e g) do n.º 12.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Professor escultor Carlos Alberto Coelho Marques, professor associado.
Vogais efectivos:
Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.
Maria da Conceição Martins de Castro Pereira Vaz Vieira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Celeste Azevedo Costa Andrade Campeão, chefe de secção.
Maria da Conceição Machado Ferreira de Castro Neves, assistente administrativa principal.
21 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos
1 - Expediente, arquivo e alunos:
Principais tipos de documentos e sua identificação;
Tipos de classificação de documentos;
Arquivo e tipos de arquivo;
Prazo de conservação de documentos;
Matrículas, inscrições e transferências;
Graus académicos (licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação).
2 - Contabilidade:
Orçamento do Estado;
Princípios e regras orçamentais;
Noções gerais sobre despesas e receitas públicas;
Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos).
3 - Pessoal:
Noção de funcionário e agente;
Requisitos gerais e provimento em cargos públicos;
Instrumentos de mobilidade de pessoal;
Quadros e carreiras (docente, de investigação, de informática, técnica superior, técnica, técnico-profissional, administrativa, operária e auxiliar).
4 - Aprovisionamento e património:
Regime jurídico-administrativo das aquisições;
Documentos base de um serviço de aquisições;
Princípios fundamentais sobre a gestão de stocks.
5 - Informática na óptica do utilizador - utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.
ANEXO II
Legislação base
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade, assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem;
Decreto-Lei 175/97, de 2 de Julho - idem;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - idem;
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - exercício da liberdade sindical;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.
Contabilidade:
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março - descontos para a CGA;
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Despacho 4118/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999) - tabelas do IRS;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 321/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Lei 22/95, de 18 de Julho - idem;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - idem;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem;
Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Tabela Geral do Imposto do Selo;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Resolução 1/94 (Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 1994) - idem;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - idem;
Resolução 7/98/MAI-19, 1.ª S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998) - idem;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - idem;
Declaração de Rectificação 7-N/99 (Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1999) - idem;
Serviços académicos:
Plano de estudos e unidades de crédito publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1998, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1999;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril - idem;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem;
Portaria 403/98, de 11 de Julho - regulamento de acesso para 1998-1999, ensino superior público;
Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro de 1976) - processo individual e normas para inscrição;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem;
Portaria 37/98, de 29 de Junho - idem;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - idem;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - idem;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 127, de 22 de Abril, e 1 de Junho de 1993, respectivamente - regulamentos dos mestrados e doutoramentos;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - instrução universitária;
Decreto-Lei 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
Decreto Regulamentar 3/95, de 27 de Janeiro - idem;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro - idem;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem;
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - idem;
Circular n.º 163/72, série B, de 27 de Setembro de 1972 - idem;
Circular n.º 60/73, série B - idem;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Lei 304/97, de 8 de Novembro - idem;
Despacho conjunto 335/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998) - idem;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Despacho 6659/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999) - estudante elegível.
Autonomia:
Lei 38/94, de 21 de Novembro - autonomia;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - idem;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - idem;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Resolução 14/2000, de 18 de Janeiro - tabela de emolumentos da Universidade do Porto;
Despacho normativo 23/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1996 - Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1997 - idem;
Diário da República, 2.ª série, n.os 188 e 299, de 16 de Agosto de 1995 e de 29 de Dezembro de 1998 - regulamento orgânico do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.