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Aviso 11524/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de 25 postos de trabalho da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas-sede e de três postos de trabalho da mesma carreira do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso 11524/2019

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de 25 postos de trabalho da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas-sede e de três postos de trabalho da mesma carreira do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 7 de junho de 2019, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de:

Vinte e cinco postos de trabalho vagos da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede (DGTC-Sede);

Três postos de trabalho vagos da mesma carreira do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a preencher integram-se nas áreas funcionais que integram as competências do TC.

4 - O concurso visa, exclusivamente, o preenchimento dos lugares vagos previstos no n.º 1 do presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de controlo de alto nível, traduzidas, nomeadamente, na realização de auditorias e outras ações de controlo nas diversas áreas conexas com as atribuições do Tribunal de Contas, com vista à preparação dos processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, e à elaboração do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização.

6 - Relativamente aos postos de trabalho do mapa de pessoal da DGTC-Sede, o local de trabalho situa-se nesta Direção-Geral, noutra dependência existente em Lisboa ou ainda em qualquer local do território nacional no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação.

No que tange aos postos de trabalho do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC, o local de trabalho situa-se na sede da SRMTC, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma da Madeira no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação.

7 - O exercício das funções correspondentes aos lugares a preencher pode implicar longas permanências fora das cidades de Lisboa e do Funchal, respetivamente.

8 - O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

9 - A estrutura da remuneração base a abonar ao auditor é a prevista no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

À remuneração dos postos de trabalho a prover no mapa de pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC acrescem ainda os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de junho.

10 - O presente concurso, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea b), subalínea i), da Lei 35/2014, de 20 de junho, rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida lei, e do artigo n.º 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

Os referidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

Ser trabalhador há, pelo menos, um ano nos serviços e organismos a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98.

12 - São requisitos especiais de admissão a concurso:

Estar habilitado com uma licenciatura nas áreas adequadas ao exercício de funções indicadas no ponto 3 do presente aviso designadamente em Direito, em áreas das ciências económico-financeiras, designadamente Economia, Finanças, Auditoria ou Contabilidade e Administração, Organização e Gestão de Empresas, e contar, pelo menos, nove anos de serviço:

a) Numa carreira de inspeção ou auditoria da administração pública central, regional ou local para cujo ingresso seja exigido o grau de licenciatura, com a menção qualitativa/quantitativa de Relevante ou equivalente na avaliação de desempenho;

b) Na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da DGTC e dos Serviços de Apoio Regionais, com a menção qualitativa/quantitativa de Relevante ou equivalente na avaliação de desempenho;

c) Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quadros dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local, com a menção qualitativa/quantitativa de Relevante ou equivalente na avaliação de desempenho;

d) Como auditor, gestor ou técnico superior de empresas do setor público ou de empresas de auditoria.

13 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt/ -, devidamente preenchido, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Preferencialmente por via eletrónica para o e-mail (recrutamento_auditores@tcontas.pt), até ao termo do prazo fixado no ponto 1;

b) Diretamente nas instalações da DGTC-Sede, Avenida da República, n.º 65, 1050-189 Lisboa ou na sede da SRMTC, sita na Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, entre as 09.00 e as 13.00 e entre as 14.30 e 17.30 horas;

c) Através do envio em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, para a Direção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa, ou para o Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal.

14 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, desde que relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, bem como, se for o caso, pelo serviço ou organismo onde o candidato anteriormente exerceu funções, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa/quantitativa da avaliação de desempenho reportada à carreira que permite a candidatura;

d) Declaração passada pela entidade empregadora comprovando a posse dos requisitos a que se refere o artigo 14.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 440/99, para os candidatos que reúnam as respetivas condições, e, se aplicável, com a indicação da menção qualitativa/quantitativa da avaliação de desempenho;

e) Declaração assinada pelo candidato na qual este se vincula à veracidade dos elementos constantes no formulário de candidatura e na documentação mencionada nas alíneas anteriores.

15 - Para os efeitos dos pontos 21 e 22 do presente aviso, os candidatos devem, ainda, juntar ao processo de candidatura, até ao termo do prazo fixado no ponto 1:

a) Declaração passada pela entidade onde foram exercidas as funções durante os anos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

b) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração em horas, sob pena de não serem tidas em consideração aquelas em que não seja remetido o respetivo documento comprovativo, nos termos referidos;

d) Carta de motivação representativa do interesse em integrar funções de controlo nos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

16 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

17 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

18 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da DGTC-Sede, assim como no Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC, nos termos do artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.

19 - O processo de seleção desenvolve-se em três fases, e os métodos a utilizar são, nos termos dos artigos 20.º do Decreto-Lei 440/99, e 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, os seguintes:

a) 1.ª fase - englobando uma Prova Escrita de Conhecimentos, com caráter eliminatório;

b) 2.ª fase - englobando Avaliação Curricular;

c) 3.ª fase - abrangendo uma Entrevista Profissional de Seleção.

20 - 1.ª fase - Os candidatos admitidos ao concurso são sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos que tem carácter eliminatório e que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas, aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 7 de junho de 2019, que se publica em anexo juntamente com a legislação recomendada.

Esta prova tem a duração máxima de três horas e é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 - 2.ª fase - Os candidatos admitidos à 2.ª fase são submetidos ao método de seleção avaliação curricular, expresso numa escala de 0 a 20 valores e que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respetivos currículos profissionais e nos documentos referidos nos pontos 14 e 15 do presente aviso.

22 - 3.ª fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase são sujeitos a uma entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

23 - A convocatória para a realização da Prova Escrita de Conhecimentos e para a Entrevista Profissional de Seleção será efetuada nos termos do artigo 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.

24 - Os candidatos que se apresentem à realização da Prova Escrita de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Seleção devem identificar-se através de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento legalmente equivalente.

25 - A não comparência dos candidatos na Prova Escrita de Conhecimentos ou na Entrevista Profissional de Seleção é considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

26 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção podem a DGTC-Sede e o Serviço de Apoio da SRMTC recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.

27 - A classificação final dos candidatos é expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos métodos de seleção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF = 35 % PC + 35 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

28 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

29 - As listas de classificação final do concurso são afixadas na DGTC-Sede e no Serviço de Apoio da SRMTC e notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

30 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, Juíza Conselheira do Tribunal de Contas;

Vogais efetivos:

Márcia da Conceição Condessa de Brito Cardoso Vala, SDG-sede, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso, SDG-SRMTC;

Helena Cristina Silveira dos Santos, Auditor Chefe - sede;

Fernando Manuel Ferreira da Silva Prego, Auditor - sede;

Vogais suplentes:

Alberto Miguel Faria Pestana, Auditor Coordenador SRMTC;

Maria da Conceição Dias de Poiares Oliveira Auditor - sede;

Rui Alberto Águas Trindade, Auditor - sede;

Maria Susana Ferreira da Silva, Auditora SRMTC.

31 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

32 - Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção de Pessoal da DGTC-Sede, sita na Avenida da República, n.º 65, piso intermédio, 1050-189 Lisboa, assim como no Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, no horário indicado no ponto 13.b) ou pedidos por via eletrónica para o endereço eletrónico (questoes_auditores@tcontas.pt).

21-06-2019. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.

Programa da prova escrita de conhecimentos específicos a utilizar no Concurso Interno de Ingresso na carreira unicategorial de Auditor do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas

CAPÍTULO I

O Tribunal de Contas

As formas de controlo da atividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.

O Tribunal de Contas Português.

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado.

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas.

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio.

As Secções Regionais (razão de ser, jurisdição, organização e funcionamento) como forma de descentralização ou de desconcentração do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO II

União Europeia

A União Económica e Monetária.

O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

Instituições e Órgãos da União Europeia.

O Tribunal de Contas Europeu.

CAPÍTULO III

Administração Pública

A Administração Pública e o direito administrativo.

A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.

A organização administrativa.

A atividade administrativa:

Princípios fundamentais;

O procedimento administrativo;

O regulamento;

O ato administrativo;

O contrato administrativo e demais contratos públicos.

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.

Disciplina aplicável à contratação pública e regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Parcerias Público-Privadas.

CAPÍTULO IV

Economia e Finanças Públicas

Conceitos básicos de economia.

Contabilidade nacional (contas nacionais).

Política orçamental e monetária.

Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da administração pública financeira portuguesa: setores e subsetores financeiros.

Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social:

Noções, funções, estruturas;

Elaboração e execução: seus princípios e regras;

Alterações.

Regime dos serviços e organismos do Estado.

Regime do setor público empresarial.

Regime jurídico da realização de despesas públicas.

Os empréstimos públicos e a(s) dívida(s) pública(s).

As Contas.

O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

CAPÍTULO V

Auditoria

Conceito, tipos de auditoria e seus objetivos.

Princípios e normas de auditoria.

Auditoria e Ética.

Métodos e técnicas de auditoria.

Métodos e técnicas estatísticas.

Controlo interno (objetivos, princípios gerais, avaliação).

Procedimentos e fases da auditoria.

Erros, fraudes e irregularidades.

Documentos de trabalho.

Auditoria em ambiente informático.

CAPÍTULO VI

Contabilidade e Finanças

Finanças:

Análise económica e financeira de demonstrações financeiras;

Avaliação de ativos.

Contabilidade geral - pública e patrimonial:

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do setor público.

Contabilidade pública:

Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;

Classificações das receitas e despesas públicas;

Operações de tesouraria;

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade patrimonial:

Normalização contabilística;

Demonstrações financeiras;

Caracterização e movimentação das contas;

Operações de fim de exercício;

Consolidação de contas;

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica:

Classificação e apuramento de custos;

Centros de custos;

Sistemas de contas;

Sistemas de apuramento de custos;

Custos padrão;

Controlo orçamental - análise dos desvios.

Bibliografia e legislação fundamental recomendadas:

Para preparação, podem consultar-se manuais universitários, bem como extensa bibliografia sobre as matérias a que se refere o programa das provas, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográficos do Tribunal de Contas. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la em www.tcontas.pt ou junto da Biblioteca do Tribunal.

Recomenda-se, ainda, que os candidatos consultem os Manuais de Auditoria - Princípios Fundamentais, de Procedimentos e de Resultados em www.tcontas.pt/., e as Normas de Auditoria da INTOSAI.

Recomenda-se, igualmente, entre outros, a consulta dos seguintes diplomas legais:

Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho, e 1/2005, de 12 de agosto;

Tratados da União Europeia;

Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 20/2015, de 9 de março, e alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 66/96, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/96, de 29 de junho, e alterado pelas Leis 139/99, de 28 de agosto e 3-B/2000, de 4 de abril (Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de junho (Aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);

Lei 13/91, de 5 de junho, republicada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e alterada pela Lei 12/2000, de 21 de junho (Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de agosto e 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro (Estabelece o regime da administração financeira do Estado);

Lei 151/2015, de 11 de setembro, republicada pela Lei 37/2018, de 07 de agosto, (Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental) que revoga a Lei 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei Orgânica 37/2013, de 14 de junho, e alterada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, a qual, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do primeiro daqueles diplomas, mantém em vigor as normas relativas ao processo orçamental, ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao controlo orçamental e responsabilidade financeira, às contas, à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais;

Lei 28/92, de 1 de setembro, alterada pelas Leis 30-C/92, de 28 de dezembro e 53/93, de 30 de julho (Aprova a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução orçamental em vigor à data da prestação da prova de conhecimentos;

Diplomas relativos à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira e respetivas normas de execução orçamental em vigor à data da prestação da prova de conhecimentos;

Regulamento CE n.º 2223/96 (SEC95), revisto pelo Regulamento UE n.º 549/2013 (SEC2010) (Estabelece o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de abril e 107-B/2003, de 31 de dezembro (Aprova o regime da tesouraria do Estado);

Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho (Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Aprova o Novo Código do Procedimento Administrativo);

Lei 26/2016, de 22 de agosto (Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos);

Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho (Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);

Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado);

Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, republicado pelo 24/2012/M, de 30 de agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016, de 30 de dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira);

Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril (Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efetivos);

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de agosto, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro (Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 16 de agosto, e 14/2018, de 19 de março (Aprova a revisão do Código do Trabalho);

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);

Decreto Legislativo Regional 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 27/2006/M, de 14 de julho, e 27/2016/M, de 6 de julho (Adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, à administração regional autónoma da Madeira);

51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro (Adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, à administração local);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)];

Decreto Legislativo Regional 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2015/M, de 21 de dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP-RAM)];

Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas);

Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e alterada pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro (Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais).

Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 50/2018, de 16 de agosto, (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro e Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro e 40/2011, de 22 de março, com exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e alterado o artigo 19.º pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);

Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 45/2008/M, de 31 de dezembro, 34/2009/M, de 31 de dezembro, 2/2011/M, de 10 de janeiro, 5/2012/M, de 30 de março, 42/2012/M, de 31 de dezembro, 28/2013/M, de 6 de agosto, 6/2018/M, de 15 de março, e 12/2018/M, de 6 de agosto (Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Lei 96/2015, de 17 de agosto (Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, definindo princípios e regras a que devem presidir as comunicações e arquivo de dados e informações previstos no Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital);

Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio (Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas);

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis 69-A/2009, de 24 de março, 29-A/2011, de 1 de março e 52/2014, de 7 de abril e 33/2018, de 15 de maio (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho (Aprova a nova estrutura da classificação funcional das despesas públicas da administração central);

Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro (Regime geral de emissão e gestão da dívida pública);

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro (Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais).

Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro e 33/2018, de 15 de maio [Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)];

Portaria 189/2016, de 14 de julho [Notas de enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional (SNC-AP)];

Portaria 128/2017, de 5 de abril (Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decretos-Leis 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);

Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro (Aprova as bases da Segurança Social);

Portaria 994/99, de 5 de novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);

Portaria 1423-I/2003, de 31 de dezembro, 12.º Suplemento (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança e revoga a Portaria 797/97, de 15 de setembro);

Decreto-Lei 301/99, de 5 de agosto (Define os níveis de responsabilidade e atuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);

Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro (Cria o Inventário Geral do Património do Estado);

Decreto-Lei 133/2013, de 3 de março, alterado pelas Leis 75-A/2014, de 30 de setembro e 42/2016, de 28 de dezembro (Regime jurídico do Setor Empresarial do Estado);

Decreto Legislativo Regional 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro (Regime jurídico do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira);

Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 53/2014, de 25 de agosto, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro e 71/2018, de 31 de dezembro (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

Lei 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro (Regime jurídico da tutela administrativa);

Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho (Aprova o estatuto do gestor público);

Decreto Legislativo Regional 12/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, 31/2013/M, de 26 de dezembro, 6/2015/M, de 13 de agosto, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro (Estabelece o estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira);

Lei 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público);

Decreto Legislativo Regional 24/2002/M, de 23 de dezembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2011/M, de 1 de abril, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/2011/M, de 6 de julho, 17/2015/M, de 30 de dezembro, e 42-A/2016, de 30 de dezembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Lei 28/92 - Assembleia da República

    Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 184/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto Legislativo Regional 24/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Decreto Legislativo Regional 27/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-05 - Decreto Legislativo Regional 13/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-05 - Decreto Legislativo Regional 12/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto Legislativo Regional 2/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto Legislativo Regional 8/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (sexta alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira, e republica-o em anexo com as alterações anteriormente introduzidas, assim como as presentes, com a necessária renumeração e demais correcções materiais.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei Orgânica 2/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-21 - Decreto Legislativo Regional 12/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Lei 37/2018 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Ligações para este documento

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