Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de 25 postos de trabalho da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas-sede e de três postos de trabalho da mesma carreira do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 7 de junho de 2019, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de:
Vinte e cinco postos de trabalho vagos da carreira unicategorial de auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede (DGTC-Sede);
Três postos de trabalho vagos da mesma carreira do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC).
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a preencher integram-se nas áreas funcionais que integram as competências do TC.
4 - O concurso visa, exclusivamente, o preenchimento dos lugares vagos previstos no n.º 1 do presente aviso, caducando com o seu preenchimento.
5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de controlo de alto nível, traduzidas, nomeadamente, na realização de auditorias e outras ações de controlo nas diversas áreas conexas com as atribuições do Tribunal de Contas, com vista à preparação dos processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, e à elaboração do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização.
6 - Relativamente aos postos de trabalho do mapa de pessoal da DGTC-Sede, o local de trabalho situa-se nesta Direção-Geral, noutra dependência existente em Lisboa ou ainda em qualquer local do território nacional no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação.
No que tange aos postos de trabalho do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC, o local de trabalho situa-se na sede da SRMTC, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma da Madeira no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação.
7 - O exercício das funções correspondentes aos lugares a preencher pode implicar longas permanências fora das cidades de Lisboa e do Funchal, respetivamente.
8 - O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
9 - A estrutura da remuneração base a abonar ao auditor é a prevista no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
À remuneração dos postos de trabalho a prover no mapa de pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC acrescem ainda os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de junho.
10 - O presente concurso, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea b), subalínea i), da Lei 35/2014, de 20 de junho, rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida lei, e do artigo n.º 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
11 - São requisitos gerais de admissão a concurso:
Os referidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;
Ser trabalhador há, pelo menos, um ano nos serviços e organismos a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98.
12 - São requisitos especiais de admissão a concurso:
Estar habilitado com uma licenciatura nas áreas adequadas ao exercício de funções indicadas no ponto 3 do presente aviso designadamente em Direito, em áreas das ciências económico-financeiras, designadamente Economia, Finanças, Auditoria ou Contabilidade e Administração, Organização e Gestão de Empresas, e contar, pelo menos, nove anos de serviço:
a) Numa carreira de inspeção ou auditoria da administração pública central, regional ou local para cujo ingresso seja exigido o grau de licenciatura, com a menção qualitativa/quantitativa de Relevante ou equivalente na avaliação de desempenho;
b) Na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da DGTC e dos Serviços de Apoio Regionais, com a menção qualitativa/quantitativa de Relevante ou equivalente na avaliação de desempenho;
c) Em carreira inserida no grupo de pessoal técnico superior dos quadros dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local, com a menção qualitativa/quantitativa de Relevante ou equivalente na avaliação de desempenho;
d) Como auditor, gestor ou técnico superior de empresas do setor público ou de empresas de auditoria.
13 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt/ -, devidamente preenchido, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:
a) Preferencialmente por via eletrónica para o e-mail (recrutamento_auditores@tcontas.pt), até ao termo do prazo fixado no ponto 1;
b) Diretamente nas instalações da DGTC-Sede, Avenida da República, n.º 65, 1050-189 Lisboa ou na sede da SRMTC, sita na Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, entre as 09.00 e as 13.00 e entre as 14.30 e 17.30 horas;
c) Através do envio em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, para a Direção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa, ou para o Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal.
14 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, desde que relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, bem como, se for o caso, pelo serviço ou organismo onde o candidato anteriormente exerceu funções, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa/quantitativa da avaliação de desempenho reportada à carreira que permite a candidatura;
d) Declaração passada pela entidade empregadora comprovando a posse dos requisitos a que se refere o artigo 14.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 440/99, para os candidatos que reúnam as respetivas condições, e, se aplicável, com a indicação da menção qualitativa/quantitativa da avaliação de desempenho;
e) Declaração assinada pelo candidato na qual este se vincula à veracidade dos elementos constantes no formulário de candidatura e na documentação mencionada nas alíneas anteriores.
15 - Para os efeitos dos pontos 21 e 22 do presente aviso, os candidatos devem, ainda, juntar ao processo de candidatura, até ao termo do prazo fixado no ponto 1:
a) Declaração passada pela entidade onde foram exercidas as funções durante os anos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
b) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração em horas, sob pena de não serem tidas em consideração aquelas em que não seja remetido o respetivo documento comprovativo, nos termos referidos;
d) Carta de motivação representativa do interesse em integrar funções de controlo nos serviços de apoio do Tribunal de Contas.
16 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
17 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
18 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da DGTC-Sede, assim como no Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC, nos termos do artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.
19 - O processo de seleção desenvolve-se em três fases, e os métodos a utilizar são, nos termos dos artigos 20.º do Decreto-Lei 440/99, e 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, os seguintes:
a) 1.ª fase - englobando uma Prova Escrita de Conhecimentos, com caráter eliminatório;
b) 2.ª fase - englobando Avaliação Curricular;
c) 3.ª fase - abrangendo uma Entrevista Profissional de Seleção.
20 - 1.ª fase - Os candidatos admitidos ao concurso são sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos que tem carácter eliminatório e que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas, aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 7 de junho de 2019, que se publica em anexo juntamente com a legislação recomendada.
Esta prova tem a duração máxima de três horas e é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
21 - 2.ª fase - Os candidatos admitidos à 2.ª fase são submetidos ao método de seleção avaliação curricular, expresso numa escala de 0 a 20 valores e que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respetivos currículos profissionais e nos documentos referidos nos pontos 14 e 15 do presente aviso.
22 - 3.ª fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase são sujeitos a uma entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.
23 - A convocatória para a realização da Prova Escrita de Conhecimentos e para a Entrevista Profissional de Seleção será efetuada nos termos do artigo 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.
24 - Os candidatos que se apresentem à realização da Prova Escrita de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Seleção devem identificar-se através de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento legalmente equivalente.
25 - A não comparência dos candidatos na Prova Escrita de Conhecimentos ou na Entrevista Profissional de Seleção é considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.
26 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção podem a DGTC-Sede e o Serviço de Apoio da SRMTC recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.
27 - A classificação final dos candidatos é expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos métodos de seleção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:
CF = 35 % PC + 35 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
28 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
29 - As listas de classificação final do concurso são afixadas na DGTC-Sede e no Serviço de Apoio da SRMTC e notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.
30 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, Juíza Conselheira do Tribunal de Contas;
Vogais efetivos:
Márcia da Conceição Condessa de Brito Cardoso Vala, SDG-sede, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso, SDG-SRMTC;
Helena Cristina Silveira dos Santos, Auditor Chefe - sede;
Fernando Manuel Ferreira da Silva Prego, Auditor - sede;
Vogais suplentes:
Alberto Miguel Faria Pestana, Auditor Coordenador SRMTC;
Maria da Conceição Dias de Poiares Oliveira Auditor - sede;
Rui Alberto Águas Trindade, Auditor - sede;
Maria Susana Ferreira da Silva, Auditora SRMTC.
31 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
32 - Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção de Pessoal da DGTC-Sede, sita na Avenida da República, n.º 65, piso intermédio, 1050-189 Lisboa, assim como no Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da SRMTC, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, no horário indicado no ponto 13.b) ou pedidos por via eletrónica para o endereço eletrónico (questoes_auditores@tcontas.pt).
21-06-2019. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.
Programa da prova escrita de conhecimentos específicos a utilizar no Concurso Interno de Ingresso na carreira unicategorial de Auditor do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas
CAPÍTULO I
O Tribunal de Contas
As formas de controlo da atividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.
O Tribunal de Contas Português.
Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado.
Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas.
Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio.
As Secções Regionais (razão de ser, jurisdição, organização e funcionamento) como forma de descentralização ou de desconcentração do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO II
União Europeia
A União Económica e Monetária.
O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
Instituições e Órgãos da União Europeia.
O Tribunal de Contas Europeu.
CAPÍTULO III
Administração Pública
A Administração Pública e o direito administrativo.
A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.
A organização administrativa.
A atividade administrativa:
Princípios fundamentais;
O procedimento administrativo;
O regulamento;
O ato administrativo;
O contrato administrativo e demais contratos públicos.
Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.
Disciplina aplicável à contratação pública e regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Parcerias Público-Privadas.
CAPÍTULO IV
Economia e Finanças Públicas
Conceitos básicos de economia.
Contabilidade nacional (contas nacionais).
Política orçamental e monetária.
Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.
A estrutura da administração pública financeira portuguesa: setores e subsetores financeiros.
Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social:
Noções, funções, estruturas;
Elaboração e execução: seus princípios e regras;
Alterações.
Regime dos serviços e organismos do Estado.
Regime do setor público empresarial.
Regime jurídico da realização de despesas públicas.
Os empréstimos públicos e a(s) dívida(s) pública(s).
As Contas.
O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.
A responsabilidade financeira.
CAPÍTULO V
Auditoria
Conceito, tipos de auditoria e seus objetivos.
Princípios e normas de auditoria.
Auditoria e Ética.
Métodos e técnicas de auditoria.
Métodos e técnicas estatísticas.
Controlo interno (objetivos, princípios gerais, avaliação).
Procedimentos e fases da auditoria.
Erros, fraudes e irregularidades.
Documentos de trabalho.
Auditoria em ambiente informático.
CAPÍTULO VI
Contabilidade e Finanças
Finanças:
Análise económica e financeira de demonstrações financeiras;
Avaliação de ativos.
Contabilidade geral - pública e patrimonial:
Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do setor público.
Contabilidade pública:
Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;
Classificações das receitas e despesas públicas;
Operações de tesouraria;
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade patrimonial:
Normalização contabilística;
Demonstrações financeiras;
Caracterização e movimentação das contas;
Operações de fim de exercício;
Consolidação de contas;
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade analítica:
Classificação e apuramento de custos;
Centros de custos;
Sistemas de contas;
Sistemas de apuramento de custos;
Custos padrão;
Controlo orçamental - análise dos desvios.
Bibliografia e legislação fundamental recomendadas:
Para preparação, podem consultar-se manuais universitários, bem como extensa bibliografia sobre as matérias a que se refere o programa das provas, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográficos do Tribunal de Contas. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la em www.tcontas.pt ou junto da Biblioteca do Tribunal.
Recomenda-se, ainda, que os candidatos consultem os Manuais de Auditoria - Princípios Fundamentais, de Procedimentos e de Resultados em www.tcontas.pt/., e as Normas de Auditoria da INTOSAI.
Recomenda-se, igualmente, entre outros, a consulta dos seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho, e 1/2005, de 12 de agosto;
Tratados da União Europeia;
Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 20/2015, de 9 de março, e alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 66/96, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/96, de 29 de junho, e alterado pelas Leis 139/99, de 28 de agosto e 3-B/2000, de 4 de abril (Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de junho (Aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);
Lei 13/91, de 5 de junho, republicada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e alterada pela Lei 12/2000, de 21 de junho (Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de agosto e 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro (Estabelece o regime da administração financeira do Estado);
Lei 151/2015, de 11 de setembro, republicada pela Lei 37/2018, de 07 de agosto, (Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental) que revoga a Lei 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei Orgânica 37/2013, de 14 de junho, e alterada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, a qual, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do primeiro daqueles diplomas, mantém em vigor as normas relativas ao processo orçamental, ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao controlo orçamental e responsabilidade financeira, às contas, à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais;
Lei 28/92, de 1 de setembro, alterada pelas Leis 30-C/92, de 28 de dezembro e 53/93, de 30 de julho (Aprova a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução orçamental em vigor à data da prestação da prova de conhecimentos;
Diplomas relativos à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira e respetivas normas de execução orçamental em vigor à data da prestação da prova de conhecimentos;
Regulamento CE n.º 2223/96 (SEC95), revisto pelo Regulamento UE n.º 549/2013 (SEC2010) (Estabelece o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de abril e 107-B/2003, de 31 de dezembro (Aprova o regime da tesouraria do Estado);
Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho (Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Aprova o Novo Código do Procedimento Administrativo);
Lei 26/2016, de 22 de agosto (Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos);
Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho (Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado);
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);
Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, republicado pelo 24/2012/M, de 30 de agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016, de 30 de dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira);
Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril (Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efetivos);
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de agosto, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro (Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 16 de agosto, e 14/2018, de 19 de março (Aprova a revisão do Código do Trabalho);
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);
Decreto Legislativo Regional 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 27/2006/M, de 14 de julho, e 27/2016/M, de 6 de julho (Adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, à administração regional autónoma da Madeira);
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro (Adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, à administração local);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)];
Decreto Legislativo Regional 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2015/M, de 21 de dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP-RAM)];
Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas);
Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e alterada pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro (Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais).
Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 50/2018, de 16 de agosto, (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro e Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro e 40/2011, de 22 de março, com exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e alterado o artigo 19.º pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);
Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 45/2008/M, de 31 de dezembro, 34/2009/M, de 31 de dezembro, 2/2011/M, de 10 de janeiro, 5/2012/M, de 30 de março, 42/2012/M, de 31 de dezembro, 28/2013/M, de 6 de agosto, 6/2018/M, de 15 de março, e 12/2018/M, de 6 de agosto (Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
Lei 96/2015, de 17 de agosto (Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, definindo princípios e regras a que devem presidir as comunicações e arquivo de dados e informações previstos no Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital);
Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio (Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas);
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis 69-A/2009, de 24 de março, 29-A/2011, de 1 de março e 52/2014, de 7 de abril e 33/2018, de 15 de maio (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho (Aprova a nova estrutura da classificação funcional das despesas públicas da administração central);
Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro (Regime geral de emissão e gestão da dívida pública);
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro (Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais).
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro e 33/2018, de 15 de maio [Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)];
Portaria 189/2016, de 14 de julho [Notas de enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional (SNC-AP)];
Portaria 128/2017, de 5 de abril (Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP);
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decretos-Leis 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);
Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro (Aprova as bases da Segurança Social);
Portaria 994/99, de 5 de novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);
Portaria 1423-I/2003, de 31 de dezembro, 12.º Suplemento (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança e revoga a Portaria 797/97, de 15 de setembro);
Decreto-Lei 301/99, de 5 de agosto (Define os níveis de responsabilidade e atuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro (Cria o Inventário Geral do Património do Estado);
Decreto-Lei 133/2013, de 3 de março, alterado pelas Leis 75-A/2014, de 30 de setembro e 42/2016, de 28 de dezembro (Regime jurídico do Setor Empresarial do Estado);
Decreto Legislativo Regional 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro (Regime jurídico do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira);
Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 53/2014, de 25 de agosto, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro e 71/2018, de 31 de dezembro (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);
Lei 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro (Regime jurídico da tutela administrativa);
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho (Aprova o estatuto do gestor público);
Decreto Legislativo Regional 12/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, 31/2013/M, de 26 de dezembro, 6/2015/M, de 13 de agosto, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro (Estabelece o estatuto do gestor público das empresas públicas da Região Autónoma da Madeira);
Lei 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público);
Decreto Legislativo Regional 24/2002/M, de 23 de dezembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2011/M, de 1 de abril, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/2011/M, de 6 de julho, 17/2015/M, de 30 de dezembro, e 42-A/2016, de 30 de dezembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira).
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