de 4 de setembro
Terceira alteração à Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
O artigo 81.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterada pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro e 69/2015, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 81.º
[...]
1 - A alínea a) do artigo 10.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, mantém-se, relativamente ao imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2018.
2 - A partir de 2017 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:
a) Em 2017, redução de um terço;
b) Em 2018, redução de dois terços.
3 - A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.
4 - ...»
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.