Decreto-lei 35846, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 198/1946, Série I de 1946-09-02.
- Data: 1946-09-02
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89492.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-11-11 - Portaria 18056 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 11 de Novembro de 1960.
-
1960-11-12 - Decreto-Lei 43309 - Ministérios da Justiça e do Ultramar
Concede a amnistia a vários crimes e infracções.
-
1961-11-10 - Portaria 18805 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Mantém na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1961 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público constantes da Portaria n.º 18056.
-
1962-10-27 - Portaria 19460 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Mantém na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1962 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público constantes da Portaria n.º 18056 - Mantém igualmente para a mesma campanha o disposto na Portaria n.º 15348 (comércio e venda de vinhos comuns).
-
1962-10-29 - Decreto-Lei 44654 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Aprova o Regulamento da Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia, órgão técnico consultivo que funciona junto da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, definindo as suas competências, composição e funcionamento.
-
1962-12-07 - Decreto-Lei 44778 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Regula a produção e o comércio dos vinhos espumantes e dos vinhos espumosos gasificados.
-
1963-12-28 - Portaria 20261 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 1 de Janeiro de 1964.
-
1964-06-11 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Determina que o ácido sórbico e o ácido ascórbico sejam considerados entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 (fomento vitivinícola)
-
1964-06-11 - DESPACHO DD5960 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Determina que o ácido sórbico e o ácido ascórbico sejam considerados entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 (fomento vitivinícola).
-
1964-07-29 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Determina que o produto designado por ácido metatartárico seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 (fomento vitivinícola), sendo o seu emprego ùnicamente autorizado nos vinhos engarrafados e até à dose máxima de 100 mg por litro
-
1964-07-29 - DESPACHO DD5622 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Determina que o produto designado por ácido metatartárico seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 (fomento vitivinícola), sendo o seu emprego ùnicamente autorizado nos vinhos engarrafados e até à dose máxima de 100 mg por litro.
-
1964-12-17 - Portaria 20984 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 1 de Janeiro de 1965.
-
1965-11-13 - Decreto-Lei 46642 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Altera o Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que fixa normas relativas à produção vitivinícola.
-
1965-12-24 - Portaria 21744 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha que se inicia em 1 de Janeiro de 1966.
-
1966-06-24 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Determina que seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 o produto designado por «caramelo», ficando o seu emprego ùnicamente autorizado nas aguardentes vínicas e bagaceiras, como bebidas espirituosas
-
1966-06-24 - DESPACHO DD5793 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Determina que seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 o produto designado por «caramelo», ficando o seu emprego ùnicamente autorizado nas aguardentes vínicas e bagaceiras, como bebidas espirituosas.
-
1966-12-31 - Portaria 22421 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Manda que na campanha que se inicia em 1 de Janeiro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1966 pela Portaria n.º 21744 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns).
-
1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho
Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
-
1967-09-25 - DESPACHO MINISTERIAL DD292 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Estabelece as normas sobre o comércio de vinhos entre a metrópole e as províncias ultramarinas e sobre a sua comercialização e fabrico nas mesmas províncias de derivados de vinho.
-
1967-09-25 - Despacho Ministerial - Ministérios do Ultramar e da Economia
Estabelece as normas sobre o comércio de vinhos entre a metrópole e as províncias ultramarinas e sobre a sua comercialização e fabrico nas mesmas províncias de derivados de vinho
-
1967-11-23 - Portaria 23029 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Determina que na campanha que se iniciou em 10 do corrente mês se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1967 pela Portaria n.º 22421 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns).
-
1968-11-09 - Portaria 23703 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Determina que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1968 se aplique o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744, que fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns a vender ou a expor à venda directamente ao público.
-
1969-11-19 - Portaria 24422 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Determina que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1969 se aplique o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744, que fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns a vender ou a expor à venda directamente ao público.
-
1970-04-20 - Decreto 176/70 - Ministério do Ultramar
Aprova as normas gerais para observância e regulamentação nas províncias ultramarinas dos regimes de condicionamento das bebidas alcoólicas - Torna extensivas a todas as províncias ultramarinas várias disposições legislativas e revoga o Decreto de 27 de Maio de 1911.
-
1970-10-22 - Decreto-Lei 491/70 - Ministério da Economia
Regula o novo regime cerealífero.
-
1970-11-23 - Portaria 590/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Manda aplicar na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1970 o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744 (vinhos comuns).
-
1971-12-07 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público e que não esteja regulado por disposições especiais a observar na campanha que, nos termos da Portaria n.º 638/71, se inicia em 1 de Dezembro de 1971
-
1971-12-07 - DESPACHO DD5020 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Estabelece o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público e que não esteja regulado por disposições especiais a observar na campanha que, nos termos da Portaria n.º 638/71, se inicia em 1 de Dezembro de 1971.
-
1971-12-11 - Portaria 691/71 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece as características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados com excepção do Vinho do Porto, nas várias fases do circuito de comercialização.
-
1972-01-11 - Portaria 14/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público e que não esteja regulado por disposições especiais a observar na campanha que, nos termos da Portaria n.º 638/71, se iniciou em 1 de Dezembro de 1971 - Revoga o despacho publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 7 de Dezembro de 1971.
-
1972-10-14 - Portaria 610/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Introduz alterações no mapa anexo à Portaria n.º 691/71, respeitante às características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados nas várias fases do circuito de comercialização.
-
1972-12-16 - Portaria 736/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público, e que não esteja regulado por disposições especiais.
-
1973-02-26 - Decreto 66/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Determina várias providências sobre a classificação e comercialização dos vinhos e derivados no ultramar.
-
1973-12-11 - Portaria 875/73 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público.
-
1974-12-16 - Despacho - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços
Revê as substâncias de emprego autorizado em enologia
-
1974-12-16 - DESPACHO DD4545 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Revê as substâncias de emprego autorizado em enologia.
-
1975-01-14 - Portaria 18/75 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços
Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos, na campanha vinícola de 1974-1975.
-
1975-06-07 - Decreto-Lei 284/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica
Altera o Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.
-
1975-06-21 - Portaria 379/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica
Fixa os limites dos diversos graus de doçura, traduzidos pelos valores da massa volúmica e pelos do grau alcoólico volumétrico, relativamente ao vinho do Porto.
-
1976-04-05 - Portaria 199/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Alimentar
Determina a graduação alcoólica volumétrica dos vinhos comuns a granel para a campanha de 1975-1976.
-
1976-12-27 - Portaria 765/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio e Indústrias Agrícolas
Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos a observar na campanha vinícola de 1976-1977.
-
1978-12-05 - Portaria 706/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público.
-
1979-08-11 - Portaria 421/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Estabelece disposições relativas aos vinhos de qualidade de região determinadas.
-
1979-12-14 - Portaria 681/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Mantém, na campanha vinícola de 1979-1980, o disposto na Portaria n.º 706/78, de 5 de Dezembro, relativamente ao grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público.
-
1980-11-15 - Portaria 988/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Estabelece normas relativas à campanha vinícola de 1980-1981.
-
1981-12-12 - Portaria 1046/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel durante a campanha vinícola de 1981-1982.
-
1982-12-18 - Portaria 1165/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos a granel a vender directamente ao público durante a campanha de 1982-1983.
-
1983-07-25 - Portaria 780/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Alimentação
Estabelece os limites do grau alcoólico volumétrico para os vinhos da Região de Colares.
-
1983-07-29 - Portaria 802/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Estabelece as características dos vinhos verdes na campanha de 1984-1985.
-
1983-12-23 - Portaria 1054/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Alimentação
Introduz alterações às características dos vinhos de Bucelas brancos, em relação ao limite mínimo do grau alcoólico, e, no que se refere aos vinhos generosos de Setúbal (moscatel de Setúbal), aos limites de acidez volátil e dos açúcares redutores.
-
1984-01-16 - Portaria 27/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
Fixa o grau alcoólico velimétrico mínimo dos vinhos a granel a vender directamente ao público durante a campanha de 1983-1984.
-
1984-04-26 - Portaria 265/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
Determina que todos os produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação sejam obrigados a apresentar, até 15 de Novembro de cada ano, nos organismos vinícolas com acção de disciplina no sector, a declaração da respectiva produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação.
-
1984-12-11 - Portaria 904/84 - Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas
Fixa o grau alcoólico mínimo dos vinhos a granel para a campanha de 1984-1985.
-
1985-01-14 - Decreto-Lei 12/85 - Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Disciplina a produção e a comercialização do sector dos vinhos espumantes naturais e espumosos gaseificados.
-
1985-08-06 - Portaria 547/85 - Ministério da Agricultura
Autoriza a comercialização de vinhos comuns ou de mesa engarrafados e produzidos naturalmente com grau alcoólico volumétrico inferior aos valores mínimos legalmente fixados.
-
1985-12-16 - Portaria 946/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece a graduação alcoólica mínima dos vinhos a granel a vender directamente ao público na campanha vinícola de 1985-1986.
-
1986-11-14 - Portaria 685/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Determina o teor alcoólico em volume mínimo dos vinhos a granel a vender directamente ao público que não sejam regulados por disposições próprias e não provenham de regiões demarcadas.
-
1986-11-21 - Decreto-Lei 390/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece disposições relativas às características analíticas dos álcoois e aguardentes analíticas (bebidas espirituosas).
-
1987-08-12 - Portaria 693/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Determina os teores de anidrido sulfuroso total nos vinhos obtidos a partir da próxima campanha vitivinícola, com início em 1 de Setembro de 1987.
-
1987-11-12 - Portaria 873/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Alimentação
Fixa o teor alcoólico em volume mínimo dos vinhos a granel a vender directamente ao público que não sejam regulados por disposições próprias e não provenham de regiões demarcadas.
-
1988-08-18 - Portaria 564/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fixa os teores de anidrido sulfuroso total nos vinhos a partir da próxima campanha vitivinícola, com início em 1 de Setembro de 1988.
-
1988-09-23 - Decreto-Lei 326/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece normas relativas aos vinhos licorosos.
-
1988-11-12 - Portaria 737/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fixa o teor alcoólico em volume máximo dos vinhos a granel, em trânsito ou armazenados, para e na venda directa ao público, que não sejam regulados por disposições próprias e não provenham de regiões demarcadas.
-
1989-06-16 - Portaria 445/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
ESTABELECE A APROXIMAÇÃO AOS LIMITES COMUNITARIOS DOS TEORES DE ANIDRIDO SULFUROSO TOTAL NOS VINHOS PARA A CAMPANHA VITIVINÍCOLA DE 1989-1990.
-
1990-09-12 - Portaria 822/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
ESTABELECE LIMITES DE TEORES MÁXIMOS DE ANIDRIDO SULFUROSO TOTAL EM VINHOS, COMO INÍCIO EM 1 DE SETEMBRO DE 1990.
-
1991-08-12 - Portaria 810/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
ESTABELECE AS CONDICOES EM QUE SAO PERMITIDAS AS OPERAÇÕES DE FERMENTAÇÃO DE MOSTOS, APOS A DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO.
-
1994-05-31 - Portaria 334/94 - Ministério da Agricultura
FIXA OS PARÂMETROS ANALÍTICOS DOS VINHOS DE MESA, SUJEITANDO-OS AOS ESTABELECIDOS PELA ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO DO SECTOR VITIVINÍCOLA, ESTATUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 822/87 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 16 DE MARCO.
-
1996-11-28 - Portaria 698/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
DETERMINA QUE O PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DA PORTARIA 265/84, DE 26 DE ABRIL, SEJA, PARA A CAMPANHA DE 1996-1997, NO QUE SE REFERE AOS PRODUTORES DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO, PRORROGADO ATE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.
-
2022-09-26 - Portaria 244/2022 - Economia e Mar e Agricultura e Alimentação
Primeira alteração à Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, que determina o prazo de apresentação pelos produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação da declaração de produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no sector
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/89492/decreto-lei-35846-de-2-de-setembro