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Portaria 780/83, de 25 de Julho

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Sumário

Estabelece os limites do grau alcoólico volumétrico para os vinhos da Região de Colares.

Texto do documento

Portaria 780/83
de 25 de Julho
A Portaria 610/72, de 14 de Outubro, alterou as características analíticas dos vinhos e seus derivados com base em critérios ao tempo actuais.

Por força das presentes tendências das condições meteorológicas, e muito provavelmente também da melhor fertilização das terras, o grau alcoólico dos vinhos da Região de Colares, nas últimas colheitas, não tem atingido o limite mínimo fixado na citada portaria.

Torna-se, pois, necessário proceder ao ajustamento dos limites do grau alcoólico volumétrico para os vinhos daquela Região.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45835:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Alimentação, que o grau alcoólico volumétrico (teor alcoólico em volume a 20ºC) dos vinhos de Colares passe a estar compreendido entre 10º e 13º.

Secretaria de Estado da Alimentação.
Assinada em 12 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-14 - Portaria 610/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações no mapa anexo à Portaria n.º 691/71, respeitante às características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados nas várias fases do circuito de comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-23 - Portaria 1054/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Alimentação

    Introduz alterações às características dos vinhos de Bucelas brancos, em relação ao limite mínimo do grau alcoólico, e, no que se refere aos vinhos generosos de Setúbal (moscatel de Setúbal), aos limites de acidez volátil e dos açúcares redutores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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