Portaria 590/70, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1970, Série I de 1970-11-23.
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Data:
1970-11-23
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Secções desta página::
Manda aplicar na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1970 o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744 (vinhos comuns).
Portaria 590/70
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do
Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1970 se aplique o regime estabelecido pela
Portaria 21744, de 24 de Dezembro de 1965.
Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/23/plain-243507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243507.dre.pdf .
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