A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 737/88, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o teor alcoólico em volume máximo dos vinhos a granel, em trânsito ou armazenados, para e na venda directa ao público, que não sejam regulados por disposições próprias e não provenham de regiões demarcadas.

Texto do documento

Portaria 737/88
de 12 de Novembro
Tendo em atenção o disposto na alínea i) do artigo 14.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, que obriga a fixar anualmente para cada concelho a força alcoólica mínima dos vinhos, quer maduros, quer verdes, e considerando as condições em que se desenrola a presente campanha vitivinícola:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Alimentação, o seguinte:
1.º O teor alcoólico em volume mínimo dos vinhos a granel, em trânsito ou armazenados, para e na venda directa ao público, que não sejam regulados por disposições próprias e não provenham de regiões demarcadas é fixado em:

12% nos distritos de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal;
11% nos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa e Viseu, nos concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar e Vila Nova de Gaia, do distrito do Porto, e nas regiões autónomas, para vinhos provenientes do continente, com as seguintes excepções:

a) 10,5% nos concelhos de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Oliveira de Azeméis, Murtosa, Ovar, Vagos, São João da Madeira e Santa Maria da Feira, do distrito de Aveiro, nas freguesias de Bodiosa, Calde, Campo, Lordosa e Ribafeita, do concelho de Viseu, e nos concelhos de Armamar, Castro Daire, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Nova de Paiva, do distrito de Viseu;

b) 10% nos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga, do distrito de Aveiro;

c) 7,5% nos concelhos de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela, nas freguesia de Alva e Gafanhão, do concelho de Castro Daire, do distrito de Viseu, e nas freguesia de Cedrim e Couto de Esteves, no concelho de Sever do Vouga, do distrito de Aveiro, para os vinhos verdes de Lafões aí produzidos;

10,5% nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.
2.º O teor alcoólico em volume mínimo para a Região Demarcada do Dão, relativamente aos vinhos nela produzidos, a granel, em trânsito ou em armazém para venda directa ao público fora da Região, será de 11%.

3.º O teor alcoólico em volume mínimo para a Região Demarcada do Douro, relativamente aos vinhos nela produzidos, a granel, em trânsito ou em armazém para venda directa ao público fora da Região, será de 11% para vinhos tintos e 10,5% para vinhos brancos.

4.º O teor alcoólico em volume mínimo para a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, relativamente aos vinhos nela produzidos, a granel, em trânsito ou em armazém para venda directa ao público fora da Região, será de 8%.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 4 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado da Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda