Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1165/82, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos a granel a vender directamente ao público durante a campanha de 1982-1983.

Texto do documento

Portaria 1165/82
de 18 de Dezembro
Com a finalidade de se cumprir a matéria exposta na alínea i) do artigo 14.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, e de harmonia com a Portaria 691/71, de 11 de Dezembro, tendo em atenção as alterações introduzidas pela Portaria 610/72, de 14 de Outubro:

O Governo da República Portuguesa, através do Secretário de Estado do Comércio, uma vez ouvidas as entidades competentes em relação à campanha vinícola de 1982-1983, manda que se observe o seguinte:

1.º O grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos a granel, a vender directamente ao público, que não sejam regulados por disposições próprias e não provenham de regiões demarcadas, será o seguinte:

12º nos distritos de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal;
11º nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa e Viseu e nos concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar e Vila Nova de Gaia, do distrito do Porto, e nas regiões autónomas, para os vinhos provenientes do continente, com as seguintes excepções:

a) 10º nos concelhos de Aveiro, Águeda, Albergaria-a-Velha, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Oliveira de Azeméis, Ovar, Vagos e Feira, do distrito de Aveiro; nas freguesias de Calde, Campo, Lordosa, Bodiosa e Ribafeita, do concelho de Viseu, e nos concelhos de Castro Daire, Armamar, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Nova de Paiva, do distrito de Viseu;

b) 7,5º nos concelhos de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela e nas freguesias de Alva e Gafanhão, do concelho de Castro Daire, do distrito de Viseu, e nas freguesias de Cedrim e Couto de Esteves, do concelho de Sever do Vouga, do distrito de Aveiro, para os vinhos verdes de Lafões aí produzidos;

10,5º nos distritos de Bragança e Vila Real, com a seguinte excepção:
10º nos concelhos de Boticas, Montalegre e Vila Pouca de Aguiar, do distrito de Vila Real.

2.º Para as regiões demarcadas a seguir mencionadas e relativamente aos vinhos nelas produzidos e em armazém para venda directa ao público fora das regiões o grau volumétrico mínimo será o seguinte:

a) Região Demarcada do Douro - 11º;
b) Região Demarcada dos Vinhos Verdes - 7,5º;
c) Região Demarcada do Dão - 11º.
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-11 - Portaria 691/71 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados com excepção do Vinho do Porto, nas várias fases do circuito de comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-14 - Portaria 610/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações no mapa anexo à Portaria n.º 691/71, respeitante às características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados nas várias fases do circuito de comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 802/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Estabelece as características dos vinhos verdes na campanha de 1984-1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda