Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
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Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha que se inicia em 1 de Janeiro de 1966.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Determina que na campanha que se iniciou em 10 do corrente mês se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1967 pela Portaria n.º 22421 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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