Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
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Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.
Manda que na campanha que se inicia em 1 de Janeiro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1966 pela Portaria n.º 21744 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns).
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