Despacho DD4545, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 292, de 16.12.1974, Pág. 1578
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Data:
1974-12-16
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Revê as substâncias de emprego autorizado em enologia.
Despacho
A evolução que presentemente se está a verificar no campo da tecnologia e fabrico dos vinhos e outros produtos à base de vinho e a conveniência de harmonizar as práticas e técnicas a adoptar em Portugal com as seguidas internacionalmente impõem a revisão das substâncias de emprego autorizado em enologia.
Nestes termos, e por proposta da Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia:
Determino, com fundamento no § 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, o seguinte:
a) São consideradas entre as substâncias cujo emprego é autorizado em enologia, o azoto, como gás inerte, e as enzimas pectolíticas;
b) É autorizado no fabrico de vermute e aperitivos à base de vinho o emprego de sacarose e de caramelo, bem como de corantes para géneros alimentícios, devendo neste último caso figurar obrigatoriamente nos rótulos dos recipientes dos respectivos produtos a indicação de tal emprego.
Secretaria de Estado da Agricultura, 30 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/16/plain-225752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225752.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1946-09-02 -
Decreto-Lei
35846 -
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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