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Portaria 19460, de 27 de Outubro

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Sumário

Mantém na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1962 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público constantes da Portaria n.º 18056 - Mantém igualmente para a mesma campanha o disposto na Portaria n.º 15348 (comércio e venda de vinhos comuns).

Texto do documento

Portaria 19460
Tendo em consideração não haver suficientes razões que determinem, para a campanha vinícola que vai iniciar-se, a alteração dos limites mínimos de graduação alcoólica e máximo de acidez volátil que vigoraram em relação aos vinhos da colheita de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, o seguinte:

1.º Mantêm-se na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1962 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público que vigoraram na campanha anterior e constam da Portaria 18056, de 11 de Novembro de 1960.

2.º A acidez volátil máxima referida na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 35846 é fixada em 1,2 g por litro, nos estabelecimentos de venda directa ao público.

3.º O disposto nos n.os 1.º e 2.º desta portaria é sòmente aplicável na parte das circunscrições referidas na Portaria 18056 que não se encontrem incluídas em qualquer região demarcada.

4.º Mantém-se para a mesma campanha o disposto na Portaria 15348, de 19 de Abril de 1955.

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1955-04-19 - Portaria 15348 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Regula o comércio e a venda dos vinhos comuns, quer sejam ou não de marca registada, engarrafados em recipientes de capacidade superior a 1l até 5,3 l.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-11 - Portaria 18056 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 11 de Novembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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