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Portaria 18805, de 10 de Novembro

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Sumário

Mantém na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1961 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público constantes da Portaria n.º 18056.

Texto do documento

Portaria 18805

Tendo em consideração não haver razões que determinem, para a campanha vinícola que vai iniciar-se, a alteração das graduações alcoólicas mínimas que vigoraram em relação aos vinhos da colheita de 1960, mas julgando-se conveniente - para prosseguir no sentido de uma política de qualidade - reduzir o limite máximo de acidez volátil a exigir aos vinhos vendidos ou expostos para venda ao público a retalho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, o seguinte:

1.º Mantêm-se na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1961 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público que vigoraram na campanha anterior e constam da Portaria 18056, de 11 de Novembro de 1960.

2.º A acidez volátil máxima referida na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 35846 é fixada em 1,2 g por litro.

3.º O disposto nos n.os 1.º e 2.º desta portaria é sòmente aplicável na parte das circunstâncias neles referidas que não se encontrem incluídas em qualquer região demarcada.

Ministério da Economia, 10 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/10/plain-265376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-11 - Portaria 18056 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 11 de Novembro de 1960.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-27 - DECLARAÇÃO DD11916 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18805 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo).

  • Tem documento Em vigor 1961-11-27 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18805 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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