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Declaração DD11916, de 27 de Novembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18805 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 18805, publicada no Diário do Governo n.º 261, 1.ª série, de 10 de Novembro de 1961, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Onde se lê: «Ministério da Economia, 10 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas, Secretário de Estado do Comércio», deve ler-se: «Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Novembro de 1961. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/27/plain-265561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-10 - Portaria 18805 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Mantém na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1961 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público constantes da Portaria n.º 18056.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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