Sumário: Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um indivíduo na categoria de técnico superior - licenciatura em Direito.
Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um indivíduo na categoria de técnico superior - Licenciatura em Direito
Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do despacho do signatário de 27 de fevereiro de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em que é aberto procedimento concursal comum para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, tendo em vista preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município na categoria de técnico superior.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
As inerentes ao conteúdo funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - grau de complexidade 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).
2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito obtida antes da adequação ao processo de Bolonha ou Mestrado integrado após processo de Bolonha.
2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 30.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril.
4 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Lei 71/2018, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro;
Lei 79/2019, de 2 de setembro;
Lei 82/2019, de 2 de setembro;
Código do Trabalho:
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março;
Lei 105/2009, de 14 de setembro;
Lei 53/2011, de 14 de outubro;
Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho;
Lei 11/2013, de 28 de janeiro;
Lei 28/2015 de 14 de abril;
Lei 120/2015, de 1 de setembro;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de outubro;
Lei 90/2019, de 4 de setembro;
Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de outubro;
Lei 93/2019, de 4 de setembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (RJALEIAA):
Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;
Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;
Lei 75/2013, de 12 de setembro;
50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):
Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro;
Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais:
Lei 73/2013, de 3 de setembro;
Lei 51/2018, de 16 de agosto de 2018;
Declaração de Retificação n.º 35-A/2018, de 12 de outubro de 2018;
Lei 71/2018, de 31 de dezembro de 2018;
Lei de Enquadramento Orçamental:
Lei 151/2015, de 11 de setembro;
Lei 37/2018, de 7 de agosto de 2018;
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso:
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Lei 22/2015, de 17 de março de 2015;
Normas Legais Disciplinadoras dos Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso:
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho de 2015;
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público:
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro de 2014;
Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013;
Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março de 2013;
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012;
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro de 2010;
Código dos Contratos Públicos:
Decreto-Lei 18/2018, de 29 de janeiro;
Portaria 371/2017, de 14 de dezembro de 2017;
Portaria 372/2017, de 14 de dezembro de 2017;
Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro de 2019;
Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio de 2018;
Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto de 2017;
Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015;
Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho de 2012;
Lei 64-B/2011, 2011-12-30;
Decreto-Lei 131/2010, 2010-12-14;
Lei 3/2010, 2010-04-27;
Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro de 2009;
Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro de 2009;
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro de 2009;
Lei 59/2008, de 11 de setembro de 2008;
Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores:
Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro;
Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2016, de 4 de março de 2016;
Decreto Legislativo Regional 3/2017/A, de 13 de abril de 2017;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas:
Lei 20/2015, de 9 de março de 2015;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro de 2016;
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas:
Lei 67/2007, de 31 de dezembro;
Lei 31/2008, de 17 de julho de 2008;
Código das Expropriações:
Lei 168/99, de 18 de setembro;
Lei 56/2008, de 4 de setembro de 2008;
Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Praia da Vitória, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2018;
Estatuto dos Eleitos Locais:
Lei 52-A/2005, de 10 de outubro de 2005;
Lei 22/2004, de 17 de junho de 2004;
Lei 86/2001, de 10 de agosto de 2001;
Lei 50/99, de 24 de junho de 1999;
Lei 127/97, de 11 de dezembro de 1997;
Lei 11/91, de 17 de maio de 1991;
Lei 97/89, de 15 de dezembro de 1989;
Lei 1/91, de 10 de janeiro de 1991;
Lei 53-F/2006, de 29 de dezembro de 2006;
Lei 11/96, de 18 de abril de 1996;
Estatuto do Direito de Oposição:
Código de Procedimento e de Processo Tributário:
Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro;
Lei 118/2019, de 17 de setembro de 2019;
Lei 119/2019, de 18 de setembro de 2019;
Lei Geral Tributária:
Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro;
Lei 32/2019, de 3 de maio de 2019;
Lei 9/2019, de 1 de fevereiro de 2019;
Lei 71/2018, de 31 de dezembro de 2018;
Lei 39/2018, de 8 de agosto de 2018;
Declaração de Retificação n.º 6/2018, de 26 de fevereiro de 2018;
Lei 114/2017, de 29 de dezembro de 2017;
Lei 98/2017, de 24 de agosto de 2017;
Lei 91/2017, de 22 de agosto de 2017;
Decreto-Lei 93/2017, de 1 de agosto de 2017;
Lei 30/2017, de 30 de maio de 2017;
Lei 14/2017, de 3 de maio de 2017;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro de 2016;
Lei 13/2016, de 23 de maio de 2016;
Lei 7-A/2016, de 30 de março de 2016;
Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro de 2014;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro de 2014;
Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013;
Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho de 2013;
Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio de 2013;
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012;
Lei 55-A/2012, de 29 de outubro de 2012;
Lei 20/2012, de 14 de maio de 2012;
Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro de 2012;
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011;
Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março de 2011;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro de 2010;
Lei 37/2010, de 2 de setembro de 2010;
Lei 3-B/2010, de 28 de abril de 2010;
Lei 94/2009, de 1 de setembro de 2009;
Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro de 2008;
Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro de 2007;
Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro de 2006;
Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro de 2006;
Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro de 2005;
Lei 50/2005, de 30 de agosto de 2005;
Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro de 2004;
Lei 107-B/2003, de 31 de dezembro de 2003;
Decreto-Lei 160/2003, de 19 de julho de 2003;
Lei 32-B/2002, de 30 de dezembro de 2002;
Decreto-Lei 229/2002, de 31 de outubro de 2002;
Lei 16-A/2002, de 31 de maio de 2002;
Lei 15/2001, de 5 de junho de 2001;
Declaração de Retificação n.º 8/2001, de 13 de março de 2001;
Lei 30-G/2000, de 29 de dezembro de 2000;
Lei 30-B/2000, de 4 de abril de 2000;
Lei 100/99, de 26 de julho de 1999;
Lei 92/2017, de 22 de agosto de 2017;
Decreto-Lei 6/2013, de 17 de janeiro de 2013;
Lei 19/2008, de 21 de abril de 2008;
Decreto-Lei 320-A/2002, de 30 de dezembro de 2002;
Medidas de Modernização Administrativa:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio de 2014;
Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho de 2014;
Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto de 2016;
Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho de 2017;
Lei de Acesso aos Documentos da Administração:
Lei 58/2019, de 8 de agosto de 2019;
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados:
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L Série, n.º 119, de 4 de maio de 2016, retificado por Retificação, de 23 de maio de 2018, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L Série, n.º 127, de 25 de maio de 2018;
Lei 58/2019, de 8 de agosto, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;
Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro de 2014;
Declaração de retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro de 2014;
Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015;
Lei 79/2017, de 18 de agosto de 2017;
Decreto-Lei 97/2017, de 10 de agosto de 2017;
Decreto-Lei 121/2018, de 28 de dezembro de 2018;
Decreto-Lei 66/2019, de 21 de maio de 2019;
Lei 118/2019, de 17 de setembro de 2019;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas:
Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951;
Decreto-Lei 50/2008, de 19 de março de 2008;
Decreto-Lei 290/2007, de 17 de agosto de 2007;
Decreto-Lei 61/93, de 3 de março de 1993;
Decreto-Lei 463/85, de 4 de novembro de 1985;
Decreto-Lei 650/75, de 18 de novembro de 1975;
Decreto-Lei 44258, de 31 de março de 1962;
Decreto 38888, de 29 de agosto de 1952;
Decreto-Lei 45027, de 13 de maio de 1963;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro de 2008;
Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho de 2001;
Lei 30-A/2000, de 20 de dezembro de 2000;
Lei 13/2000, de 20 de julho de 2000;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro de 1999;
Decreto-Lei 414/98, de 31 de dezembro de 1998;
Decreto-Lei 410/98, de 23 de dezembro de 1998;
Decreto-Lei 409/98, de 23 de dezembro de 1998;
Decreto-Lei 64/90, de 21 de fevereiro de 1990;
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio Serviços e Restauração:
Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;
Lei 15/2018, de 27 de março de 2018;
Decreto-Lei 102/2017, de 23 de agosto de 2017;
Regime Geral das Contraordenações:
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;
Lei 109/2001, de 24 de dezembro de 2001;
Decreto-Lei 323/2001, de 17 de dezembro de 2001;
Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro de 1995;
Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro de 1989;
Regime Jurídico das Atividades Sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores:
Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de agosto;
Decreto Legislativo Regional 5/2018/A, de 11 de maio de 2018;
Regime de Livre Acesso e Exercício de Atividades Económicas na Região Autónoma dos Açores:
Decreto Legislativo Regional 38/2012/A, de 18 de setembro;
Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores:
Decreto Legislativo Regional 18/2003/A, de 9 de abril;
Decreto Legislativo Regional 39/2008/A, de 12 de agosto de 2008;
Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora:
Decreto Legislativo Regional 23/2010/A, de 30 de junho;
Declaração de Retificação n.º 26/2010, de 27 de agosto de 2010.
5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão Administrativa e Jurídica.
6 - Em virtude de não existir reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, portaria esta que revogou a obrigação das Autarquias Locais da consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sobre a constituição de reservas de recrutamento, é inexistente, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado que permita a ocupação dos postos de trabalho pretendidos.
7 - Requisitos de Admissão - São requisitos cumulativos de admissão: Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
9.1 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário que se encontra em http://www.cmpv.pt/ficheiros/pdfs/info_regulamentar/3443.pdf, podendo as mesmas ser remetidas através do correio, por carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua do Cruzeiro - 9760-851 Praia da Vitória, ou para o email - geral@cmpv.pt, acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como indicação do número do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Praia da Vitória, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica do Município - www.cmpv.pt.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são os seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo os mesmos aplicados em simultâneo a todos os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público e sem relação jurídica de emprego público.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
12 - A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
13 - A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionadas com as exigências da função.
13.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efetuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00.
Durante a realização da prova só é permitida a consulta da legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
13.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção será realizada pelo júri.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Os métodos de seleção atrás referidos podem ser afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos previstos para os restantes candidatos.
a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.
15 - Para efeitos do disposto na alínea c) do 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá a classificação de 10 valores.
16 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas:
a) Para os candidatos em geral:
CF = 0,65 x PC + 0,25 x AP +0,10 x EPS
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
18 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal da Praia da Vitória e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
24 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de dois dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria da Conceição Leal de Lima - Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo);
Vogais efetivos:
1.º João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor Carvalho - Técnico Superior - (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente - Márcia Kelly Leal Carvalho Alves - Técnico Superior);
2.º Anabela Gomes Vitorino Leal - Técnica Superior - Responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade (que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal suplente - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes - Técnico Superior).
5 de junho de 2020. - O Vereador, Tiago Lúcio Borges de Meneses Ormonde.
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