Aviso 2487/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 24 de Janeiro de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento dos lugares a seguir discriminados, da carreira de assistente administrativo constante do quadro da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001:
1.1 - Assistente administrativo - dois lugares.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta na bolsa de emprego público, em cumprimento da orientação técnica n.º 6/DGAP/2003, de 11 de Novembro, a qual informa não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a referida categoria.
4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2003-2004 pelo despacho da Ministra da Ciência e do Ensino Superior n.º 340/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
6 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas académica, de contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, no Porto, sendo o vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica e prática, com a duração de uma hora cada, efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sob o n.º 13 381/99, e com o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto do reitor da Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000, sob o n.º 1157/2000, sendo a legislação necessária à realização das provas a constante da relação em anexo ao presente aviso;
b) Entrevista profissional de selecção, onde serão considerados os seguintes factores de apreciação:
1) Presença ou forma de estar;
2) Cultura geral ou experiência profissional;
3) Capacidade de expressão e fluência verbais;
4) Sentido crítico.
As provas de conhecimentos gerais e específicos serão, cada uma delas, eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Lugar a que se candidata;
e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;
f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para as funções a que se candidata.
11.4 - Os candidatos ficam dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do n.º 11.3 do presente aviso desde que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Joaquim Armando Pinto Ferreira, director de serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Ana Maria Gregório Mogadouro, chefe de repartição da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Rosa Teixeira de Castro Sousa Oliveira, técnica de 1.ª classe da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Maria José Ferreira Caleiro Castro, chefe de secção da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
24 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços, Joaquim Armando Ferreira.
ANEXO
Legislação base
Regime jurídico da função pública
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - desenvolvimento da autonomia universitária.
Despacho Normativo 73/89 (Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1989) - Estatutos da Universidade do Porto.
Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Porto.
Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001 - regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1995 - estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras.
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - idem.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem.
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro (altera o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho) - idem.
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio) - regime de aposentação.
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro - ADSE.
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares.
Portaria 183/2005, de 15 de Fevereiro - valores das prestações familiares para 2005.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária. Alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º).
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - regime de dedicação exclusiva, vencimentos e remunerações.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem.
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro - estabelece regras sobre o regime remuneratório do pessoal docente universitário.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem.
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações.
Lei 25/98, de 26 de Maio - idem.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - idem.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - idem.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - idem.
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares.
Decreto-Lei 17/95, de 9 de Junho - idem.
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade.
Lei 18/98, de 28 de Abril - idem.
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem.
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - idem.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem.
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal.
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301) - idem
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio, altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - idem.
Contabilidade pública
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação das receitas e das despesas públicas.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas.
Decreto-Lei 242/2004, de 31 de Dezembro - retribuição mínima mensal garantida.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo no País.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental.
Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro - dívidas à segurança social e ao fisco.
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado.
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIB).
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro - aprova orientações às normas de inventário.
Serviços académicos
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regimes especiais.
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - idem.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - idem.
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - idem.
Decreto-Lei 152/91, de 23 de Abril.
Decretos-Leis 55/96, de 22 de Maio e 328/97, de 27 de Novembro - dirigente associativo.
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição.
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - idem.
Portaria 371/98, de 29 de Junho - idem.
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência.
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - idem.
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto - idem.
Portaria 1152/2002, de 28 de Agosto - idem.
Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho - alunos militares.
Portaria 574/71, de 20 de Outubro - idem.
Portaria 445/71, de 20 de Agosto - idem.
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos.
Diário da República, 2.ª série, n.os 94 e 163, de 22 de Abril de 1993 e de 17 de Julho de 2000, respectivamente - regulamento dos mestrados e doutoramentos.
Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1995 - altera os artigos 18.º, 23.º e 25.º do Regulamento do Doutoramento pela Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Abril de 1993.
Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2003 - altera os artigos 13.º e 22.º do Regulamento do Doutoramento pela Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Abril de 1993.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências (habilitações estrangeiras).
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - idem.
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências (habilitações nacionais).