Aviso 1867/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para um lugar de chefe de repartição (administração e finanças). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho de 17 de Dezembro de 2002 da pró-reitora e presidente da comissão de gestão, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição (Repartição de Administração e Finanças), do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 18/S Ad/UTL/94, pelo mapa anexo I ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, com a rectificação 166/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o regulamento do presente concurso obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa repartição.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.
6 - O vencimento é o correspondente aos escalões e índices fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - serem funcionários ou agentes da Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será escrita e efectuar-se-á de acordo com os respectivos programas de provas, aprovados pelos despachos n.os 2190/99 (2.ª série), de 13 de Janeiro, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1999, e rectificação 686/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1999, e do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, pelo despacho 2191/99 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1999, transcritos em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de uma hora.
A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.
9 - Legislação e documentação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:
Regime jurídico da função pública:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro - deontologia do serviço público ou Carta Deontológica do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 101-A/96, de 26 de Julho - períodos de férias;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras - parte não revogada;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro - alteração ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal e remunerações;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto Regulamentar 44/83, de 1 de Julho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidente em serviço;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e paternidade;
Lei 17/95, de 9 de Junho - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 102/97, de 13 de Setembro - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 18/98, de 28 de Abril - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril.
Universidade Técnica de Lisboa:
Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro - alguns artigos não revogados pelo Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro - Lei Orgânica da Reitoria da UTL;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia universitária, conjugado com Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto - Estatutos da UTL;
Estatutos da Faculdade de Arquitectura - Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1990.
Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e alterações seguintes - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 381/85, de 27 de Setembro - alteração à carreira docente universitária;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e alterações seguintes - vencimentos de pessoal docente.
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1998 - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - idem;
Decreto-Lei 22/95, de 18 de Julho - idem;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem;
Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro - empreitadas e obras públicas;
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio - idem;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo.
Património e economato:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 477/88, de 10 de Dezembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Regime jurídico dos estudos universitários:
Decreto 18 717, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Julho de 1930 - ano escolar e ano lectivo; graus e títulos; matrículas, inscrições e frequências;
Decreto 39 001, de 20 de Novembro de 1952, e Decreto 42 857 - matrículas e inscrições e frequências;
Decreto 19 081 e Decreto 19 848 - graus e títulos conferidos pela Universidade Técnica de Lisboa;
Decreto 21 681, de 15 de Setembro de 1932, e Portaria 8269, de 8 de Novembro de 1935 - regime de aproveitamento;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - doutoramentos e mestrados;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências/reconhecimentos de habilitações estrangeiras;
Decreto 301, de 14 de Agosto de 1972 - agregações;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio - cursos e planos de estudo;
Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas do ensino superior;
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro - propinas do ensino superior.
Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121 /92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;
10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos a chefe de repartição, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções exercidas numa universidade.
11 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
AC=avaliação curricular.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública, expresso em anos, meses e dias;
e) Documentos autenticados pelo serviço ou organismo dos cursos de formação.
f) Declaração, actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo onde o funcionário exerce funções, especificando, inequivocamente, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.
13 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação, comprovativa das declarações dos candidatos.
15 - A não apresentação dos documentos obrigatórios, comprovativos dos requisitos exigíveis nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos ao concurso.
16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da Secção de Pessoal, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, e notificados por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos e nos prazos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Maria Clara Teles Mendes, professora catedrática da Faculdade de Arquitectura.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Lurdes Costa Afonso Pereira Reis, coordenadora do Departamento dos Assuntos Académicos da Universidade Técnica de Lisboa.
Aldemiro Carlos Pereira, técnico superior principal dos Serviços da Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais suplentes:
Doutor Fernando António Marques Caria, professor associado da Faculdade de Arquitectura.
Doutora Margarida Paulo Pinto Cardoso Moreira, professora associada da Faculdade de Arquitectura.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula Pinto Cardoso Moreira.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de faltas, férias e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
2 - Universidade Técnica de Lisboa:
Estrutura orgânica e atribuições;
Estatutos da Faculdade de Arquitectura.
Prova de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego: constituição, modificação e extinção; nomeação e contrato, noção e modalidades;
Noção de funcionário e agente;
Requisitos para o exercício de funções públicas;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Prestações sociais e segurança social: abonos, prestações complementares, subsídios, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência;
Regime disciplinar: responsabilidade, infracção e penas disciplinares;
Regime de férias, faltas e licenças: noção, espécies e efeitos;
Recrutamento e selecção de pessoal: noções e processos, tipos de concurso; instrumentos de mobilidade;
Regime de aposentação;
Quadros e carreiras;
Incompatibilidades e acumulação de funções;
Regime de duração e horário de trabalho;
Classificação de serviço de funcionários e agentes;
Acidentes em serviço.
Estatutos das carreiras docentes e de investigação:
Categorias de pessoal docente e de investigação;
Recrutamento;
Provimento;
Concursos e provas;
Deveres e direitos.
Regime da administração financeira do Estado:
Noção de serviços públicos;
Noção de contabilidade pública: receitas e despesas públicas; POC;
Regimes de administração: serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;
Orçamento do Estado: noção, elaboração e execução;
Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Realização de despesas: dotação orçamental; noção de cabimento; regime duodecimal;
Despesas com pessoal: processamento de vencimentos; descontos; abonos; prestações sociais e prestações complementares; ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal;
Despesas com a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
Controlo da execução orçamental;
Fundo permanente: constituição, realização de despesas e regularização.
Património e economato:
Bens do Estado: classificação de stocks;
Serviço de aquisições;
Contratos de fornecimento e arrendamento;
Regime jurídico-administrativo das aquisições;
Gestão de veículos do Estado.
Regime jurídico dos estudos universitários:
Matrículas, inscrições e frequências;
Classes de alunos;
Transferências, reingressos, mudanças de curso e habilitações especiais;
Bolsas de estudo, reduções e isenção de propinas;
Pagamento de propinas e emolumentos;
Ano escolar, ano lectivo e férias;
Regimes de aproveitamento e exames finais;
Graus e títulos conferidos pela Universidade Técnica de Lisboa;
Cursos e planos de estudos;
Classificação final de curso.
Expediente e arquivo:
Documentos: noção, função e espécies;
Circuito de correspondência: registo de entrada e saída;
Classificação: conceito e sistemas de classificação;
Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis.
Liderança e motivação:
Capacidade de chefia;
Gestão de conflito: a mudança e o desenvolvimento das organizações.