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Aviso 1867/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1867/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para um lugar de chefe de repartição (administração e finanças). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho de 17 de Dezembro de 2002 da pró-reitora e presidente da comissão de gestão, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição (Repartição de Administração e Finanças), do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 18/S Ad/UTL/94, pelo mapa anexo I ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, com a rectificação 166/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o regulamento do presente concurso obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa repartição.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - O vencimento é o correspondente aos escalões e índices fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - serem funcionários ou agentes da Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será escrita e efectuar-se-á de acordo com os respectivos programas de provas, aprovados pelos despachos n.os 2190/99 (2.ª série), de 13 de Janeiro, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1999, e rectificação 686/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1999, e do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, pelo despacho 2191/99 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1999, transcritos em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de uma hora.

A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

9 - Legislação e documentação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:

Regime jurídico da função pública:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro - deontologia do serviço público ou Carta Deontológica do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 101-A/96, de 26 de Julho - períodos de férias;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras - parte não revogada;

Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro - alteração ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;

Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal e remunerações;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto Regulamentar 44/83, de 1 de Julho - classificação de serviço;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidente em serviço;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;

Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e paternidade;

Lei 17/95, de 9 de Junho - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 102/97, de 13 de Setembro - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 18/98, de 28 de Abril - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 142/99, de 31 de Agosto - alteração à Lei 4/84, de 5 de Abril.

Universidade Técnica de Lisboa:

Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro - alguns artigos não revogados pelo Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro - Lei Orgânica da Reitoria da UTL;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia universitária, conjugado com Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto - Estatutos da UTL;

Estatutos da Faculdade de Arquitectura - Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1990.

Estatuto da Carreira Docente Universitária:

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e alterações seguintes - Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Decreto-Lei 381/85, de 27 de Setembro - alteração à carreira docente universitária;

Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e alterações seguintes - vencimentos de pessoal docente.

Regime da administração financeira do Estado:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1998 - classificação económica das despesas públicas;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho - aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - idem;

Decreto-Lei 22/95, de 18 de Julho - idem;

Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março - idem;

Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio - idem;

Declaração de Rectificação 13-A/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - idem;

Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro - empreitadas e obras públicas;

Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio - idem;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo.

Património e economato:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 477/88, de 10 de Dezembro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

Regime jurídico dos estudos universitários:

Decreto 18 717, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Julho de 1930 - ano escolar e ano lectivo; graus e títulos; matrículas, inscrições e frequências;

Decreto 39 001, de 20 de Novembro de 1952, e Decreto 42 857 - matrículas e inscrições e frequências;

Decreto 19 081 e Decreto 19 848 - graus e títulos conferidos pela Universidade Técnica de Lisboa;

Decreto 21 681, de 15 de Setembro de 1932, e Portaria 8269, de 8 de Novembro de 1935 - regime de aproveitamento;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - doutoramentos e mestrados;

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências/reconhecimentos de habilitações estrangeiras;

Decreto 301, de 14 de Agosto de 1972 - agregações;

Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio - cursos e planos de estudo;

Decreto-Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas do ensino superior;

Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro - propinas do ensino superior.

Expediente e arquivo:

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 121 /92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos a chefe de repartição, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções exercidas numa universidade.

11 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

AC=avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública, expresso em anos, meses e dias;

e) Documentos autenticados pelo serviço ou organismo dos cursos de formação.

f) Declaração, actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo onde o funcionário exerce funções, especificando, inequivocamente, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

13 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação, comprovativa das declarações dos candidatos.

15 - A não apresentação dos documentos obrigatórios, comprovativos dos requisitos exigíveis nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos ao concurso.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da Secção de Pessoal, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, e notificados por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos e nos prazos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Clara Teles Mendes, professora catedrática da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lurdes Costa Afonso Pereira Reis, coordenadora do Departamento dos Assuntos Académicos da Universidade Técnica de Lisboa.

Aldemiro Carlos Pereira, técnico superior principal dos Serviços da Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Fernando António Marques Caria, professor associado da Faculdade de Arquitectura.

Doutora Margarida Paulo Pinto Cardoso Moreira, professora associada da Faculdade de Arquitectura.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula Pinto Cardoso Moreira.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de faltas, férias e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

2 - Universidade Técnica de Lisboa:

Estrutura orgânica e atribuições;

Estatutos da Faculdade de Arquitectura.

Prova de conhecimentos específicos

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego: constituição, modificação e extinção; nomeação e contrato, noção e modalidades;

Noção de funcionário e agente;

Requisitos para o exercício de funções públicas;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Prestações sociais e segurança social: abonos, prestações complementares, subsídios, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência;

Regime disciplinar: responsabilidade, infracção e penas disciplinares;

Regime de férias, faltas e licenças: noção, espécies e efeitos;

Recrutamento e selecção de pessoal: noções e processos, tipos de concurso; instrumentos de mobilidade;

Regime de aposentação;

Quadros e carreiras;

Incompatibilidades e acumulação de funções;

Regime de duração e horário de trabalho;

Classificação de serviço de funcionários e agentes;

Acidentes em serviço.

Estatutos das carreiras docentes e de investigação:

Categorias de pessoal docente e de investigação;

Recrutamento;

Provimento;

Concursos e provas;

Deveres e direitos.

Regime da administração financeira do Estado:

Noção de serviços públicos;

Noção de contabilidade pública: receitas e despesas públicas; POC;

Regimes de administração: serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;

Orçamento do Estado: noção, elaboração e execução;

Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

Realização de despesas: dotação orçamental; noção de cabimento; regime duodecimal;

Despesas com pessoal: processamento de vencimentos; descontos; abonos; prestações sociais e prestações complementares; ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal;

Despesas com a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

Controlo da execução orçamental;

Fundo permanente: constituição, realização de despesas e regularização.

Património e economato:

Bens do Estado: classificação de stocks;

Serviço de aquisições;

Contratos de fornecimento e arrendamento;

Regime jurídico-administrativo das aquisições;

Gestão de veículos do Estado.

Regime jurídico dos estudos universitários:

Matrículas, inscrições e frequências;

Classes de alunos;

Transferências, reingressos, mudanças de curso e habilitações especiais;

Bolsas de estudo, reduções e isenção de propinas;

Pagamento de propinas e emolumentos;

Ano escolar, ano lectivo e férias;

Regimes de aproveitamento e exames finais;

Graus e títulos conferidos pela Universidade Técnica de Lisboa;

Cursos e planos de estudos;

Classificação final de curso.

Expediente e arquivo:

Documentos: noção, função e espécies;

Circuito de correspondência: registo de entrada e saída;

Classificação: conceito e sistemas de classificação;

Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis.

Liderança e motivação:

Capacidade de chefia;

Gestão de conflito: a mudança e o desenvolvimento das organizações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-08-02 - Decreto 18717 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Aprova o Estatuto da Instrução Universitária, constante do presente diploma. O estatuto estabelece a organização e administração das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, cujo governo pertence à assembleia geral, ao senado universitário e ao reitor. Define a constituição, eleição e competências (pedagógicas, administrativas e disciplinares) daqueles órgãos. Estabelece igualmente a organização e administração das faculdades e escolas universitárias, cujo governo pertence aos respectivos conselhos e (...)

  • Tem documento Em vigor 1930-12-02 - Decreto 19081 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico

    Aprova o Estatuto da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1952-11-20 - Decreto 39001 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-20 - Decreto 42857 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições destinadas a esclarecer a aplicação do limite estabelecido para a entrega do boletim de matrícula e inscrição dos alunos das Universidades e das escolas superiores de belas-artes que tenham utilizado na segunda época de exames a chamada especial destinada aos impedidos em serviço militar obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-24 - Decreto Regulamentar 44/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Sujeita a licenciamento o exercício de actividades columbófilas e de columbicultura nas zonas confinantes com o Aeroporto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Decreto-Lei 381/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e define a forma de exercício das competências previstas nos seus artigos 54.º e 56.º relativamente às Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa até à respectiva integração numa universidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 345/88 - Ministério da Educação

    Reestrutura os serviços da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 477/88 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime legal da declaração de situação de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Decreto-Lei 22/95 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 92/119/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS GERAIS DE LUTA CONTRA CERTAS DOENÇAS ANIMAIS, BEM COMO MEDIDAS ESPECÍFICAS RESPEITANTES A DOENÇA VESICULOSA DO SUÍNO, TENDO EM VISTA A PROTECÇÃO SANITÁRIA DO SECTOR PECUÁRIO. ATRIBUI AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) COMPETENCIAS DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER PARA EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, CUJAS NORMAS TÉCNICAS DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-19 - Decreto-Lei 101/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O NOVO REGIME DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Decreto-Lei 101-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI 497/88, DE 30 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL), AUMENTANDO, EM FUNÇÃO DA IDADE, O PERIODO ANUAL DE FÉRIAS DO PESSOAL AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 113/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, bem como o Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro que regulamenta a elaboração e a aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). O disposto no artigo 1º do presente Decreto-Lei é aplicável às taxas cobradas no ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-08 - Decreto-Lei 304/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os modos e prazos de pagamento de propinas às instituições de ensino superior, bem como o regime supletivo aplicável transitoriamente no ano 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 58/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Enquadra a aquisição de bens e serviços de informática necessários à transição para o ano 2000 na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/M, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, publicado o Diário da República, 1ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

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