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Decreto 42857, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Insere disposições destinadas a esclarecer a aplicação do limite estabelecido para a entrega do boletim de matrícula e inscrição dos alunos das Universidades e das escolas superiores de belas-artes que tenham utilizado na segunda época de exames a chamada especial destinada aos impedidos em serviço militar obrigatório.

Texto do documento

Decreto 42857

Tornando-se necessário interpretar o § 2.º do artigo 69.º do Decreto 39001, de 20 de Novembro de 1952, e o § 2.º do artigo 47.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, bem como alterar algumas disposições do primeiro destes diplomas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O limite fixado no § 2.º do artigo 69.º do Decreto 39001, de 20 de Novembro de 1952, e no § 2.º do artigo 47.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, não é de aplicar quando se trate de alunos que tenham utilizado na segunda época de exames a chamada especial destinada aos impedidos em serviço militar obrigatório.

Art. 2.º Esgotados os prazos estabelecidos nos artigos 65.º a 69.º do Decreto 39001, os reitores das Universidades poderão ainda autorizar até 15 de Fevereiro a entrega de boletins de matrícula e inscrição que respeitem a disciplinas semestrais cursadas no 2.º semestre.

§ 1.º A concessão a que se refere este artigo será também condicionada pelo pagamento da mais alta das propinas suplementares fixadas no § 1.º do citado artigo 69.º § 2.º No corrente ano o limite fixado no corpo deste artigo será ampliado até cinco dias depois da entrada em vigor do presente decreto.

Art. 3.º A mudança da classe de aluno ordinário para a de voluntária ou desta para a de ordinário será autorizada até 2 de Novembro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/20/plain-271024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-20 - Decreto 39001 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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