Aviso 4599/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Março de 2002 do director-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso (referência n.º 10/C/2002), para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de Direito, do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o lugar a preencher destina-se ao exercício de funções na área de apoio jurídico no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.
6 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adoptar ou aplicar métodos e procedimentos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho de carácter departamental, interdepartamental e internacional, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Direito.
8.3 - Podem ser opositores ao concurso os funcionários e agentes da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (referência n.º 10/C/2002) e categoria a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas e as habilitações profissionais (nomeadamente especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional com indicação da respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.5 - No caso de o candidato ser detentor da qualidade de agente deverá apresentar igualmente, para além dos documentos referidos no n.º 9.3 do presente aviso, uma declaração emitida pelo serviço a que está vinculado, comprovativa de que se encontra nas condições precisas da parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório, de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série) do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.3.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos, bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da prova de conhecimentos, são publicados em anexo ao presente aviso.
10.3.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá num teste de resposta múltipla, composto de 40 perguntas, sendo permitida a consulta da legislação de preparação da prova, publicada em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma,
10.4 - Os candidatos seleccionados nos termos do n.º 10.3 serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Publicitação das listas do concurso:
12.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
12.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, administrador prisional do 4.º grau, a exercer funções de direcção de estabelecimento prisional central.
Vogais efectivos:
Licenciada Elizabete Ferreira Dias, administradora prisional do 4.º grau, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado José Machado Soares, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciado Carlos Manuel de Amorim Alves Vieira, administrador prisional do 4.º grau.
Licenciado Luís Manuel da Costa Melo, técnico superior de 1.ª classe.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva, respectivamente, regendo-se pelas normas constantes do regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo despacho 7/91, de 15 de Maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 31 de Maio de 1991.
15 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos
Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos
Relação jurídica de emprego público.
Horário e duração do trabalho.
Férias, faltas e licenças.
Estruturas, quadros e carreiras.
Estatuto remuneratório.
Estatuto Disciplinar.
Código do Procedimento Administrativo.
Carta ética do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública.
Despesas públicas.
Contratação pública.
Princípios fundamentais do direito penal.
Regras processuais e materiais da execução da privação penal da liberdade.
Legislação e bibliografia
Legislação:
Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março;
Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 371/83, de 6 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 414/85, de 18 de Outubro;
Decreto-Lei 317/86, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 319/89, de 23 de Setembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Portaria 402/95, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro;
Lei 102/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 503/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 15-F/99, de 30 de Setembro;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro;
Lei 170/99, de 18 de Setembro;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro.
Bibliografia:
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina;
Carta ética do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Constituição da República Portuguesa;
Código Penal.