Declaração de Rectificação 15-F/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 257/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 7 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê «São revogados os artigos 37.º, 38.º, 39.º e 66.º do Decreto-Lei 268/81,» deve ler-se «São revogados os artigos 37.º, 39.º e 66.º do Decreto-Lei 268/81,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.