A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 56/2006, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 56/2006

de 15 de Março

A afectação das receitas dos jogos sociais está, nos termos da lei, consignada a uma multiplicidade de entidades beneficiárias, com base na lógica de distribuição reportada ao momento do lançamento de cada um dos jogos.

Considerando que a introdução de novos jogos teve reflexos negativos, porque voláteis e variáveis nos resultados líquidos dos jogos sociais existentes, repercutindo-se consequentemente nos benefícios que lhe estão associados, importa reequacionar o modelo da distribuição das receitas, procedendo a ajustamentos no regime legal aplicável de forma a promover uma redistribuição dos resultados e respectiva afectação a fins de natureza cultural desportiva e social.

Com efeito, o presente decreto-lei, no cumprimento do Programa do Governo, vai no sentido de permitir, através da aplicação de critérios de selectividade e rentabilidade dos apoios financeiros, uma afectação mais eficiente dos recursos disponíveis a uma rede equilibrada de apoios eminentemente sociais.

Assim, altera-se o esquema de repartição da receita dos jogos sociais, que reflecte uma maior preocupação actualista, de forma a maximizar as verbas daí resultantes, através de uma repartição dos resultados dos jogos, mais equilibrada e estável, tendo em conta o conjunto do produto líquido da exploração de todos os jogos pelos actuais beneficiários.

Pretende-se assim o aperfeiçoamento da distribuição das verbas relativas ao apoio social aos idosos, aos mais carenciados, às pessoas portadoras de deficiência, às famílias e à comunidade em geral, às crianças e jovens, bem como uma maior promoção e valorização da cultura, uma melhoria na qualidade educativa e um incremento dos apoios às actividades desportivas, o que permite o desenvolvimento de uma rede equilibrada e equitativa de apoios educativos, culturais e eminentemente sociais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, bem como o Conselho de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente decreto-lei aplica-se à distribuição dos resultados líquidos de exploração dos seguintes jogos sociais:

a) Lotaria Nacional;

b) Lotaria Instantânea;

c) Totobola;

d) Totoloto;

e) Totogolo;

f) Loto 2;

g) Joker;

h) Euromilhões.

2 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda à distribuição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais que forem criados após a sua entrada em vigor.

Artigo 3.º

Resultados de exploração

1 - Os resultados líquidos da exploração dos jogos sociais previstos no artigo anterior são repartidos pelas entidades beneficiárias nos termos do presente artigo.

2 - As verbas atribuídas ao Ministério da Administração Interna são repartidas do seguinte modo:

a) 2,8% para finalidades de protecção civil, emergência e socorro, nomeadamente apoio a associações de bombeiros voluntários;

b) 0,3% para financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade, nomeadamente as dirigidas a populações com particular vulnerabilidade;

c) 0,7% para o policiamento de espectáculos desportivos.

3 - Constituem receitas do Estado 2,8% dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.

4 - As verbas atribuídas à Presidência do Conselho de Ministros são repartidas do seguinte modo:

a) 7,8% para o fomento de actividades e infra-estruturas desportivas, a transferir para o Instituto do Desporto de Portugal;

b) 1,5% para o fomento das actividades e infra-estruturas juvenis, a transferir para o Instituto Português da Juventude;

c) 0,6% para a promoção e desenvolvimento do futebol a transferir para o Instituto do Desporto de Portugal.

5 - As verbas atribuídas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social são repartidas da seguinte forma:

a) 13% destinam-se ao desenvolvimento de programas, medidas, projectos, acções, equipamentos e serviços que visem elevar o nível de vida das pessoas idosas, melhorar as condições de vida e de acompanhamento das pessoas com deficiência, promover o apoio a crianças e jovens, à família e à comunidade em geral, o combate à violência doméstica e à violência numa perspectiva de género, bem como o apoio a crianças e jovens carenciados e em situação de risco, nomeadamente através do desenvolvimento de modelos de financiamento que visem o alargamento ou a melhoria da qualidade da rede de equipamentos e serviços, desenvolvimento de programas de combate à pobreza e à exclusão social e ainda através da cobertura de despesas efectuadas por estabelecimentos e instituições de solidariedade social que prossigam modalidades e acções no domínio da acção social, bem como o desenvolvimento de medidas de apoio às comunidades portuguesas;

b) 9,3% destinam-se à cobertura parcial das despesas efectuadas pelas instituições de solidariedade social no domínio da acção social;

c) 2,8% destinam-se a apoiar as instituições particulares de solidariedade social que prossigam modalidades de acção social;

d) 2,5% são afectos a estabelecimentos e instituições que prossigam acções no domínio da prevenção e reabilitação de deficientes e de apoio a deficientes graves e profundos;

e) 2,3% para programas e projectos de combate à pobreza e exclusão social;

f) 1,7% destinam-se a projectos especiais de apoio a crianças carenciadas e em risco incluindo os referentes à recuperação e educação especial de crianças com deficiência;

g) 1,7% para projectos e acções de auxílio à população idosa carenciada;

h) 1,2% para a prestação de serviços sociais nas áreas do turismo social e sénior, do termalismo social e sénior, da organização dos tempos livres, da cultura e do desporto populares a afectar ao Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres;

i) 0,3% são afectos a medidas e projectos de apoio à família e à criança.

6 - São atribuídos ao Ministério da Saúde 16,6% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, para acções previstas no Plano Nacional de Saúde, designadamente para projectos no âmbito do Alto Comissariado da Saúde, como sejam a luta contra a sida, luta contra o cancro, prevenção das doenças cardiovasculares, cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência e para o desenvolvimento de projectos e acções de prevenção, tratamento e reinserção no âmbito da toxicodependência.

7 - As verbas atribuídas ao Ministério da Educação são repartidas do seguinte modo:

a) 1% para o apoio ao desporto escolar e investimentos em infra-estruturas desportivas escolares;

b) 0,5% para financiamento de projectos especiais destinados a estudantes do ensino secundário que revelem mérito excepcional e que careçam de apoio financeiro para prosseguimento dos seus estudos.

8 - São atribuídos ao Ministério da Cultura 2,2% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais a afectar ao Fundo de Fomento Cultural.

9 - São atribuídos ao Instituto de Desporto da Madeira 0,2% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, nomeadamente para apoio ao desporto escolar e investimentos em infra-estruturas desportivas escolares.

10 - São atribuídos ao Fundo Regional do Desporto dos Açores 0,2% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, nomeadamente para apoio ao desporto escolar e investimentos em infra-estruturas desportivas escolares.

11 - São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para desenvolvimento de projectos integrados nos seus fins estatutários, 28% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.

12 - À excepção do previsto na alínea h) do n.º 5, as verbas afectas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social são transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para cobertura das despesas com as respectivas áreas.

13 - As verbas afectas ao Ministério da Saúde são transferidas para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

14 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa envia às entidades beneficiárias um relatório trimestral referente aos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais.

Artigo 4.º

Norma remissiva

1 - Passam a considerar-se feitas pelo montante resultante da distribuição dos resultados da exploração afecto às respectivas entidades, operada pelo presente decreto-lei, as referências às normas relativas à distribuição dos resultados líquidos de exploração pelas respectivas entidades beneficiárias, constantes dos diplomas que criam ou regulam os jogos sociais, nomeadamente as referências às seguintes normas:

a) Alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 40397, de 24 de Novembro de 1955, na redacção dada pelo Decreto-Lei 43399, de 15 de Dezembro de 1960;

b) N.os 3 e 4 do artigo 16.º e n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/85, de 9 de Outubro, 387/86, de 17 de Novembro, 285/88, de 12 de Agosto, 371/90, de 27 de Novembro, 174/92, de 13 de Agosto, 238/92, de 29 de Outubro, 64/95, de 7 de Abril, 258/97, de 30 de Setembro, 153/2000, de 21 de Julho, 317/2002, de 27 de Dezembro, e 37/2003, de 6 de Março;

c) N.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/93, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 225/98, de 17 de Julho;

d) Artigo 2.º do Decreto-Lei 314/94, de 23 de Dezembro;

e) Artigo 9.º do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de Agosto.

2 - O disposto no número anterior não se aplica ao previsto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 274/91, de 7 de Agosto.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto-lei.

Artigo 6.º

Regulamentação

As normas regulamentares que se venham a revelar necessárias para a aplicação do presente decreto-lei são aprovadas por despacho normativo do ministro que tutela a respectiva área sectorial.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Promulgado em 5 de Março de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Março de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/15/plain-195911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40397 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-15 - Decreto-Lei 43399 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção aos artigos 11.º e 16.º da Decreto-Lei n.º 40397, que reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 274/91 - Ministério da Saúde

    Procede à colocação do Centro de Medicina de Reabilitação e da Escola de Reabilitação, do Alcoitão, na dependência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Decreto-Lei 412/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar em regime de exclusivo para todo o território nacional um jogo denominado "JOKER", simultâneamente com os concursos de Totobola e Totoloto.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 314/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CONCEDE A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA (SCML) O DIREITO DE ORGANIZAR E EXPLORAR UM JOGO DENOMINADO 'LOTARIA INSTANTANEA', EM REGIME EXCLUSIVO, PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. DEFINE AS CARACTERÍSTICAS DESTA LOTARIA E DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO OBTIDO COM A VENDA DA MESMA, INDICANDO OS PROJECTOS A QUE SE DESTINA E A PERCENTAGEM A ATRIBUIR A CADA UM DELES. PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE UMA PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA SAÚDE E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL QUE APROVARA O REGULAM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 210/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, a proceder à respectiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-28 - Declaração de Rectificação 26/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-02 - Portaria 426/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-18 - Despacho Normativo 31/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a regulamentação das verbas previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Portaria 869/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais (PAIES).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Resolução do Conselho de Ministros 168/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), na dependência directa do Ministro da Saúde, e define as suas atribuições, composição, competências e funcionamento. Nomeia a Lic. Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro para coordenar a referida estrutura de missão.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Portaria 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e aprova o respectivo regulamento, publicado em amexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-26 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 26/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar ao Governo da República a proposta de lei relativa à criação do Fundo Nacional de Integração Desportiva (FNID).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 104/2008 - Ministério da Administração Interna

    Determina que o Programa Permanente de Cooperação, a vigorar no ano de 2008, terá um valor global único que resulta da adição dos subsídios atribuídos às associações humanitárias de bombeiros (AHB).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-02 - Portaria 1/2009 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza em 2,5 % o montante do apoio financeiro a transferir para a Liga dos Bombeiros Portugueses, no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-16 - Portaria 37/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), anexo à Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-02 - Decreto-Lei 153/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar um jogo denominado «JOKER», e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 833/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas, previsto no Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Decreto-Lei 200/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e o Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, estabelecendo novas percentagens relativamente às importâncias destinadas a prémios nos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se encontra atribuída em regime de direito exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Portaria 973/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado - Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER, cuja exploração se encontra atribuída em regime de direito exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-23 - Declaração de Rectificação 15-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto, bem como altera os Decretos-Leis n.os 210/2004, de 20 de Agosto, 56/2006, de 15 de Março, e 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-21 - Decreto-Lei 106/2011 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Portaria 7/2012 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Ministério da Saúde, para o ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Portaria 6/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a repartição das verbas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para o ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-05 - Portaria 54/2012 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Decreto-Lei 102/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-18 - Portaria 327/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a repartição das verbas dos jogos sociais para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-19 - Portaria 328/2012 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais no ano de 2013, atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Portaria 359/2012 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Ministério da Saúde, para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 418/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-24 - Portaria 422/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais atribuídas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-28 - Portaria 135-C/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Alarga o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, que passa a denominar-se Programa CLDS+, cujo regulamento publica em anexo I. Publica ainda nos anexos II e III, respetivamente, as normas orientadoras para a execução dos contratos locais de desenvolvimento social+, e a minuta do protocolo de compromisso.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-26 - Portaria 293/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Alarga o Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (Programa de Apoio e Qualificação SNIPI) e aprova o respetivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-30 - Portaria 322/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros (PCM).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-07 - Portaria 330/2013 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI), para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-07 - Portaria 331/2013 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde no ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Portaria 15/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à alteração (segunda alteração) do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, à alteração (sétima alteração) do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, à alteração (segunda alteração) do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, à alteração (sexta alteração) do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, à alteração (nona alteração) do Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224/2014 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224/2014 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Portaria 225/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros, para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Portaria 225/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros, para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 264/2014 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna e revoga a Portaria n.º 330/2013, de 7 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 264/2014 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna e revoga a Portaria n.º 330/2013, de 7 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 67/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 68/2015 - Ministérios da Agricultura e do Mar e da Solidariedade e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova os regimes jurídicos da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e da atribuição da exploração de hipódromos, e altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Portaria 356/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2015-10-29 - Portaria 388/2015 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-04 - Portaria 37/2016 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2016-03-24 - Portaria 51/2016 - Presidência do Conselho de Ministros, Cultura e Educação

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2016 e revoga a Portaria n.º 356/2015, de 14 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Portaria 158/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Portaria 193/2016 - Saúde

    Altera o artigo 2.º da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2016-08-16 - Decreto-Lei 43/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o regime jurídico da organização e exploração do «Totosorteio» e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-11-07 - Portaria 285/2016 - Administração Interna

    Repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Portaria 92/2017 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-17 - Portaria 113/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa, Adjunto, Cultura e Educação

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2017 e revoga a Portaria n.º 51/2016, de 24 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-08-03 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 19/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Apresenta à Assembleia da República a proposta de Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-08-11 - Portaria 254/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Portaria que regulamenta a RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-10-30 - Portaria 327/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2017-11-13 - Portaria 347-A/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-11-28 - Resolução do Conselho de Ministros 180/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui um financiamento excecional ao Fundo REVITA

  • Tem documento Em vigor 2018-02-06 - Portaria 42/2018 - Administração Interna

    Repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-28 - Portaria 61/2018 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Portaria 70/2018 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2018-04-10 - Decreto-Lei 23/2018 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2018-04-30 - Portaria 112/2018 - Presidência e da Modernização Administrativa e Cultura

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2018 e revoga a Portaria n.º 113/2017, de 17 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-07-05 - Decreto Legislativo Regional 9/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define os termos da afetação dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Governo Regional dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto Legislativo Regional 12/2018/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018, e define ainda a forma de distribuição de verbas dos jogos sociais atribuídas à Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2019-02-07 - Portaria 47/2019 - Administração Interna

    Fixação das normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2019-04-08 - Portaria 101/2019 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Portaria 178/2019 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-07-29 - Portaria 237/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2019-09-05 - Portaria 290/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Decreto-Lei 164/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

  • Tem documento Em vigor 2020-01-23 - Portaria 14/2020 - Administração Interna

    Fixação das normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-02-18 - Portaria 45/2020 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-09-29 - Decreto-Lei 78-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-10-13 - Portaria 241/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2020-11-19 - Portaria 269/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-04-06 - Portaria 77/2021 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-04-08 - Portaria 81/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2021-09-10 - Portaria 189/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2021-10-15 - Portaria 207/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Portaria 273/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Alteração à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que aprova o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0)

  • Tem documento Em vigor 2022-02-09 - Portaria 93/2022 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares para a repartição, no ano de 2022, dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-01-19 - Portaria 31/2023 - Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-01-30 - Portaria 37/2023 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-10-11 - Decreto-Lei 89/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-20 - Decreto-Lei 98/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o jogo social do Estado denominado «Eurosorteio» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder à respetiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2023-12-21 - Portaria 447/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2024-01-17 - Portaria 10/2024 - Administração Interna

    Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2024-03-13 - Portaria 102/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-27 - Portaria 120/2024/1 - Saúde

    Procede à fixação das normas regulamentares enquadradoras da repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde no ano de 2024.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-19 - Decreto-Lei 25/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de financiamento e satisfação de encargos com o policiamento de espetáculos desportivos e a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais afetos à Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-19 - Portaria 119-B/2025/1 - Administração Interna

    Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-24 - Portaria 128/2025/1 - Saúde

    Procede à fixação das normas regulamentares enquadradoras da repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde no ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda