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Portaria 6/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova a repartição das verbas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para o ano de 2012.

Texto do documento

Portaria 6/2012

de 3 de Janeiro

O Decreto-Lei 106/2011, de 21 de Outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de Março, que regula a forma de repartição das verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redacção actual, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecida no referido diploma, são aprovadas, em cada ano, através de Portaria do membro do Governo responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 106/2011, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de actividades, programas, acções ou infra-estruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de Março e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura o seguinte:

Artigo Único

Repartição das verbas dos jogos sociais

1 - A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2012 efectua-se nos seguintes termos:

a) Afectação de 26,22 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respectivas actividades e atribuições;

b) Afectação de 70,03 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Instituto Português do Desporto e Juventude para o fomento e desenvolvimento de actividades e infra-estruturas desportivas e juvenis;

c) Afectação de 3,75 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, para apoio prioritário de acções e programas de Combate à Violência Doméstica e fomento e promoção de outras acções no âmbito da Cidadania e Igualdade de Género, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os valores que vierem a ser transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do número anterior, serão movimentados em conformidade com as necessidades dos programas e acções a desenvolver, mediante despacho do membro do governo com tutela na área da cidadania e igualdade de género.

Em 22 de Dezembro de 2011.

O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/03/plain-288537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-21 - Decreto-Lei 106/2011 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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