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Decreto-lei 106/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 106/2011

de 21 de Outubro

Através do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, foi aprovada a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, a qual traduz um modelo de organização significativamente mais reduzido face ao anteriormente instituído.

Torna-se, por isso, necessário realizar os ajustamentos que permitam o desenvolvimento das competências atribuídas a cada um dos ministérios em matéria de disponibilização e utilização das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Sem prejuízo de serem afectas a fins de natureza social, cultural e desportiva, entende-se que o regime deve garantir, paralelamente, alguma flexibilidade na sua repartição, com isto assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e acções a empreender. Para o efeito, passa a ser permitido, dentro das receitas afectas a cada ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas, competência cometida ao membro do Governo responsável pela área em causa.

Acrescentou-se, ainda, ao elenco de áreas a que são aplicadas as verbas em causa as situações de risco social emergente, concretizando um dos objectivos consagrados no Programa de Emergência Social (PES).

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de Março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março

Os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) 0,30 % para acções no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;

c) ...

3 - ...

4 - São atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de actividades, programas, acções ou infra-estruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.

5 - As verbas atribuídas ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social são repartidas da seguinte forma:

a) 33,33 % destinam-se a melhorar as condições de vida e o acompanhamento das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, a promover o apoio a crianças e jovens, à família e à comunidade em geral, a combater a violência doméstica e a violência numa perspectiva de género, bem como a apoiar situações graves de carência e risco, incluindo as referentes à recuperação e educação especial de crianças com deficiência, nomeadamente através do desenvolvimento de iniciativas que visem o alargamento ou a melhoria da qualidade da rede de equipamentos e serviços, de programas de combate à pobreza e à exclusão social, a situações de risco social emergente e, ainda, através do apoio a estabelecimentos e instituições de solidariedade social que prossigam fins de acção social, bem como o desenvolvimento de medidas de apoio às comunidades portuguesas;

b) 1,19 % para a prestação de serviços sociais nas áreas do turismo e do termalismo social e sénior, da organização dos tempos livres, da cultura e do desporto populares, a afectar à Fundação INATEL.

6 - São atribuídos ao Ministério da Saúde 16,44 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, para acções destinadas à concretização dos objectivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde, em áreas que envolvam a promoção da saúde e a prevenção da doença e da incapacidade, incluindo a reabilitação e a reinserção, nomeadamente em áreas de especial diferenciação e no conjunto da patologia cardiovascular, oncologia, saúde mental, dependências e comportamentos aditivos, doenças raras, sida, bem como nos cuidados continuados.

7 - ...

8 - (Revogado.) 9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - À excepção do previsto na alínea b) do n.º 5, as verbas afectas ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social são transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

13 - As verbas afectas ao Ministério da Saúde são transferidas para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

14 - ...

Artigo 6.º

Regulamentação

As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas até 10 de Outubro, através de portaria do ministro responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de Março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 10 de Outubro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de Outubro de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/21/plain-287114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Portaria 6/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a repartição das verbas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para o ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Portaria 7/2012 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Ministério da Saúde, para o ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-05 - Portaria 54/2012 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-18 - Portaria 327/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a repartição das verbas dos jogos sociais para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-19 - Portaria 328/2012 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais no ano de 2013, atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Portaria 359/2012 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Ministério da Saúde, para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 418/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-24 - Portaria 422/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais atribuídas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-30 - Portaria 322/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros (PCM).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-07 - Portaria 330/2013 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI), para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-07 - Portaria 331/2013 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde no ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224/2014 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224/2014 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Portaria 225/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros, para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Portaria 225/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros, para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 264/2014 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna e revoga a Portaria n.º 330/2013, de 7 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Portaria 264/2014 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna e revoga a Portaria n.º 330/2013, de 7 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 67/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, e altera a Tabela Geral do Imposto do Selo, e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 68/2015 - Ministérios da Agricultura e do Mar e da Solidariedade e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova os regimes jurídicos da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e da atribuição da exploração de hipódromos, e altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Portaria 356/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2015-10-29 - Portaria 388/2015 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-04 - Portaria 37/2016 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2016-03-24 - Portaria 51/2016 - Presidência do Conselho de Ministros, Cultura e Educação

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2016 e revoga a Portaria n.º 356/2015, de 14 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Portaria 158/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Portaria 193/2016 - Saúde

    Altera o artigo 2.º da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2016-08-16 - Decreto-Lei 43/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o regime jurídico da organização e exploração do «Totosorteio» e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-11-07 - Portaria 285/2016 - Administração Interna

    Repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Portaria 92/2017 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-17 - Portaria 113/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa, Adjunto, Cultura e Educação

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2017 e revoga a Portaria n.º 51/2016, de 24 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-08-03 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 19/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Apresenta à Assembleia da República a proposta de Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-08-11 - Portaria 254/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Portaria que regulamenta a RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-10-30 - Portaria 327/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2017-11-13 - Portaria 347-A/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-11-28 - Resolução do Conselho de Ministros 180/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui um financiamento excecional ao Fundo REVITA

  • Tem documento Em vigor 2018-02-06 - Portaria 42/2018 - Administração Interna

    Repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-28 - Portaria 61/2018 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Portaria 70/2018 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2018-04-10 - Decreto-Lei 23/2018 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2018-04-30 - Portaria 112/2018 - Presidência e da Modernização Administrativa e Cultura

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2018 e revoga a Portaria n.º 113/2017, de 17 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-07-05 - Decreto Legislativo Regional 9/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define os termos da afetação dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Governo Regional dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2019-04-08 - Portaria 101/2019 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Portaria 178/2019 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-07-29 - Portaria 237/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2020-01-23 - Portaria 14/2020 - Administração Interna

    Fixação das normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-02-18 - Portaria 45/2020 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-10-13 - Portaria 241/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2021-04-06 - Portaria 77/2021 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares para a repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-04-08 - Portaria 81/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2022-02-09 - Portaria 93/2022 - Saúde

    Fixa as normas regulamentares para a repartição, no ano de 2022, dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-01-19 - Portaria 31/2023 - Administração Interna

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-12-21 - Portaria 447/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2024-01-17 - Portaria 10/2024 - Administração Interna

    Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2024-03-13 - Portaria 102/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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