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Portaria 158/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Portaria 158/2016

de 8 de junho

O Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O Decreto Lei 106/2011, de 21 de outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto Lei 44/2011, de 24 de março, por forma a permitir alguma flexibilidade na repartição dos resultados dos jogos, em matéria de disponibilização e de utilização das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender, passando a ser permitido, dentro de cada ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas.

Nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no pre-sente diploma são aprovadas, em cada ano, através de Portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º

Repartição das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, afetas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e transferidas para o Instituto de Gestão Financeira a Segurança Social, I. P., são repartidas da seguinte forma:

a) 7 % destinam-se a financiar os subsídios e apoios concedidos pelo Fundo de Socorro Social;

b) O remanescente destina-se ao financiamento de programas, prestações e projetos do Subsistema de Ação Social que se enquadrem no âmbito de intervenção definido na alínea a) do n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 106/2011, de 21 de outubro.

2 - A repartição definida no número anterior aplica-se ao ano orçamental de 2016.

Artigo 3.º

Verbas que financiam o Fundo de Socorro Social

Às verbas referidas na alínea a) do artigo anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido no regulamento de gestão do Fundo de Socorro Social, publicado em anexo à Portaria 428/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 30 de maio de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-21 - Decreto-Lei 106/2011 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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