de 19 de outubro
O Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, veio introduzir alguma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, visando assegurar o ajustamento do financiamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender.Neste sentido, o artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na sua nova redação, estabelece que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere o diploma são aprovadas até 10 de outubro, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro.
Artigo 2.º
Repartição
A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2013 efetua-se nos seguintes termos:a) Afetação do valor de 2,77 % a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afetação do valor de 0,30 % a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
c) Afetação do valor de 0,69 % a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para posterior transferência para as forças de segurança, para o policiamento dos espetáculos desportivos.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 54/2012, de 5 de março.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 4 de outubro de 2012.