de 30 de abril
O Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.
De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 10 de abril, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 3,88 % do valor dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da cultura e da igualdade de género.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 10 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros nos termos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 10 de abril, para o ano de 2018.
Artigo 2.º
Repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais
1 - Os resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:
a) 84,54 % para o Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;
b) 15,46 % para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para a promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outros nas áreas da violência doméstica e ou violência de género, cidadania e igualdade de género, LGBTI e tráfico de seres humanos, nomeadamente no que toca à implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030, assim como para a cobertura de despesas efetuadas por serviços, estruturas, instituições ou organizações que desenvolvam atividades nesse mesmo âmbito.
2 - Os valores atribuídos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea b) do número anterior, são movimentados em conformidade com as necessidades a desenvolver, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade.
Artigo 3.º
Norma revogatória e produção de efeitos
A presente portaria revoga expressamente a Portaria 113/2017, de 17 de março, e retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2018.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 27 de abril de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 26 de abril de 2018.
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