de 18 de julho
O Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis 44/2011, de 24 de março e 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar no ano seguinte.
Através da Portaria 37/2016, de 4 de março, foram fixadas as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2016.
Tendo em conta as necessidades entretanto apuradas, é necessário alterar os critérios de repartição fixados.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos DecretosLeis 44/2011, de 24 de março e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria 37/2016, de 4 de março, que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelos DecretosLeis 44/2011, de 24 de março e 106/2011, de 21 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 37/2016, de 4 de março
O artigo 2.º da Portaria 37/2016, de 4 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]:
a) 55 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
b) 28 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) [...].
»Artigo 3.º
Acertos
Serão efetuados os acertos necessários aos montantes a transferir para as entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria 37/2016, de 4 de março, na redação conferida pela presente portaria, de modo que as verbas acumuladas a repartir por essas entidades, no ano de 2016, correspondam às percentagens resultantes da alteração efetuada pela presente portaria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 8 de julho de 2016.
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