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Portaria 322/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros (PCM).

Texto do documento

Portaria 322/2013

de 30 de outubro

O Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, que regula a forma de repartição das verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redação atual, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecidas no referido diploma são aprovadas, em cada ano, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.

De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis e 44/2011, de 24 de março.º 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros nos termos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º

Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

1 - Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:

a) 26,22 % para o Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;

b) 70,03 % para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis;

c) 3,75 % para o Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, para apoio prioritário de ações e programas de combate à violência doméstica e fomento e promoção de outras ações no âmbito da cidadania e igualdade de género, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os valores transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do número anterior, são movimentados em conformidade com as necessidades dos programas e ações a desenvolver, mediante despacho do membro do governo com tutela na área da cidadania e igualdade de género.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 25 de outubro de 2013.

O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/30/plain-312747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-21 - Decreto-Lei 106/2011 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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