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Portaria 264/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna e revoga a Portaria n.º 330/2013, de 7 de novembro

Texto do documento

Portaria 264/2014

de 16 de dezembro

A forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, encontra-se regulada pelo Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2006, de 28 de abril, e alterado pelos Decretos-Lei 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, estabelecendo-se, no artigo 6.º daquele diploma legal, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere aquele diploma são aprovadas através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º

Repartição

A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2015 efetua-se nos seguintes termos:

a) Afetação do valor de 2,77 % a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;

b) Afetação do valor de 0,30 % a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;

c) Afetação do valor de 0,69 % a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para posterior transferência para as forças de segurança, para o policiamento dos espetáculos desportivos.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 330/2013, de 7 de novembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 3 de dezembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Decreto-Lei 44/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais, modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto e altera e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, bem como altera o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março e o Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 44/2011 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n º 23/96, de 26 de Julho (cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), no atinente ao fornecimento de energia eléctrica e respectiva facturação.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-21 - Decreto-Lei 106/2011 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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